A aposentadoria por idade urbana consiste na modalidade mais comum para se aposentar no Brasil, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019.
Novas regras foram elaboradas e implementadas na reforma, de modo que o segurado pode ainda não compreender quais são as diretrizes para alcançar sua aposentadoria.
É fundamental que o trabalhador conheça o funcionamento do processo e esteja atento aos casos que se aplicam à sua situação, tendo em vista fatores como a idade e o tempo de contribuição.
Para saber mais sobre a aposentadoria por idade urbana, continue a leitura.
A existência da aposentadoria por idade urbana é anterior à Reforma da Previdência de 2019, mas ganhou destaque após o acontecimento.
Trata-se de um dos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos seus segurados e é direcionado aos trabalhadores da área urbana. Assim, as regras dessa categoria de aposentadoria diferem daquelas estabelecidas para outros casos.
Alguns exemplos são a aposentadoria especial e a por idade rural, uma vez que se compreende a existência de particularidades nas atividades exercidas por trabalhadores em situações distintas.
Além disso, o próprio nome destinado ao benefício indica o critério utilizado para a determinação da sua concessão, que consiste principalmente na idade do trabalhador.
Após a recente reforma, a aposentadoria por idade urbana sofreu algumas alterações em seu funcionamento.
Assim que estiverem em funcionamento pleno as novas regras estabelecidas para a concessão do benefício, terão direito a ele:
No entanto, de modo a amenizar o impacto causado pelas alterações, foram estabelecidas também as regras de transição. Dessa maneira, os prazos estabelecidos sobem pouco a pouco, com um acréscimo de seis meses ao ano.
Isso significa que, se em 2019 uma mulher deveria ter 60 anos de idade para se aposentar, em 2020 foram 60 anos e 6 meses e em 2021 61 anos. Dá-se sequência dessa maneira até que em 2023 sejam alcançados os 62 anos estabelecidos pela regra definitiva.
Para os homens, o aumento é sobre o tempo de contribuição, que progride da mesma forma até o ano de 2029.
O valor da aposentadoria por idade urbana corresponde a 60% da média calculada a partir de todas as contribuições do segurado, com um acréscimo de 2% a cada ano de contribuição após ultrapassar 20 para os homens e 15 para as mulheres.
Para ter direito à aposentadoria por idade urbana, é preciso que o trabalhador exerça suas atividades, de fato, em área urbana e cumpra com as regras já mencionadas.
Enquanto estiverem sendo aplicadas as regras de transição, é importante verificar qual o estágio em que se encontram.
No ano de 2022, por exemplo, uma mulher pode se aposentar caso possua 61 anos e 6 meses de idade, bem como os 15 de contribuição.
Já os homens têm direito à aposentadoria por idade urbana caso possuam 65 anos de idade, além dos 15 de contribuição, que também devem ser cumpridos.
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