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Aneurisma e AVC são duas condições que podem afetar a funcionalidade do indivíduo para o trabalho, o que leva muitas pessoas a questionarem a possibilidade de receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
O Acidente Vascular Cerebral (AVC) acontece quando vasos que levam sangue ao cérebro são entupidos ou se rompem, enquanto o aneurisma consiste em uma dilatação dos vasos, que também leva ao seu rompimento.
Ambos os quadros podem trazer uma série de dificuldades, afetando as funções motoras e cognitivas, podendo impossibilitar a comunicação e levar à incapacitação para o trabalho.
Para saber mais sobre como proceder nesse tipo de situação, continue a leitura e conheça os direitos do indivíduo que passa por aneurisma e AVC.
Sim, de modo geral, podemos afirmar que aneurisma e AVC dão direito ao recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria, ambos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, é importante notar que a concessão desses benefícios depende da incapacidade do indivíduo para o trabalho.
Ou seja, para que seja concedido o auxílio-doença, é preciso comprovar que o quadro de saúde gera um impedimento temporário para a realização das atividades laborais.
Já no caso da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar que a incapacidade para o trabalho é uma condição permanente, ou seja, que não há possibilidade de recuperação.
Para ter acesso ao recebimento de qualquer um desses benefícios, é preciso atender a alguns requisitos.
Em primeiro lugar, é preciso comprovar que existe a incapacidade para a realização das atividades laborais, o que pode ser feito por meio de laudos médicos e exames.
Também é preciso que o indivíduo tenha qualidade de segurado, ou seja, esteja em dia com as contribuições do INSS na data em que ocorreu o aneurisma, ou então o AVC.
Por fim, o segurado deverá ter cumprido o período de carência de 12 meses, sendo essa uma exigência para a concessão de ambos os benefícios.
A recuperação desses quadros é bastante variável, podendo apresentar muitas diferenças de um caso para outro. Por isso, é concedido primeiramente o auxílio-doença e, após alguns meses, se as sequelas persistirem, a aposentadoria poderá ser concedida.
Além disso, é importante lembrar que, assim como ocorre com outras doenças, o paciente pode receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, em casos de alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social ou doença que exija permanência contínua no leito.
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez devem ser solicitados por meio do aplicativo Meu INSS. Após o cadastro, será agendada uma perícia médica, para que seja comprovada a incapacidade do indivíduo para o trabalho.
Para fazer a solicitação, é preciso apresentar os seguintes documentos:
Por isso, é importante lembrar que problemas na documentação ou no próprio cadastro podem levar a um pedido indeferido. Nesses contextos, é importante buscar seus direitos e fazer uma nova tentativa, realizando um pedido de reconsideração ou um recurso administrativo.
Além disso, em caso de dúvidas sobre os direitos do indivíduo que passa por aneurisma e AVC, conte com os profissionais do Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte para mais informações sobre esse assunto!