Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul foi admitida a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas requerido pela Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no artigo 976 do Código de Processo Civil, referente ao ADICIONAL NOTURNO em favor dos servidores da Brigada Militar.
Em sede de liminar houve a suspensão de todas as demandas que tratam da mesma matéria, com a intimação das classes representativas, para posterior julgamento do mérito.
Entretanto, muitos clientes estão nos questionando o que é o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva e qual o seu propósito?
A partir de 18 de março de 2016 entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil, trazendo consigo uma nova técnica para uniformização da aplicação do Direito.
O Incidente visa assegurar que demandas repetitivas não resultem em decisões diferentes, colocando em risco à isonomia e a segurança jurídica.
Decisões divergentes sobre mesma matéria já ocorreram no Judiciário, conforme se verifica nas diversas decisões conflitantes sobre os aumentos estabelecidos na Lei 10.395/95 (Lei Brito), onde diversos servidores tiveram seus direitos negados por entendimentos conflitantes.
Logo, o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem por objetivo uniformizar o entendimento sobre determinada matéria de direito aplicando-a a todos os processos individuais ou coletivos que sobre elas versarem.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas referente ao Adicional Noturno pode ser acompanhado através do site www.tjrs.jus.br (Processo n.70069445039).
Jefferson Gularte
OAB/RS 75028