A ação de reconhecimento e dissolução de união estável gera diferentes dúvidas entre a população brasileira. Com o objetivo de esclarecê-las, o artigo de hoje traz os principais pontos relacionados ao reconhecimento da União Estável, assim como a sua dissolução.
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A união estável se caracteriza pela relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. Na união estável, seja namorando ou casando apenas no religioso, não há mudança no estado civil do casal. Esta união também não necessita de uma solenidade para sua concretização, basta a configuração de requisitos como o objetivo de constituir uma família, conviver publicamente, ter estabilidade e ter convivência contínua.
Para reconhecer a união estável, a legislação brasileira formula algumas regras que validam o regime na Lei 9.278/1996. Primeiramente, deve haver convivência pública, ou seja, outras pessoas devem validar que o relacionamento existe de fato.
Além disso, o relacionamento deve ser contínuo e estável. Os cônjuges devem estar comprometidos em ficar juntos por tempo indeterminado, sem a intenção de separação. O principal objetivo da união estável é a constituição de família (que não significa necessariamente ter filhos). Os planos do casal devem ser concretos, encarados como um objetivo de vida.
Anteriormente, a lei brasileira exigia que o casal estivesse junto por ao menos 5 anos para a ação de reconhecimento de união estável. Além disso, também não é mais necessário que o casal tenha filhos e viva junto.
Assim como em qualquer tipo de união afetiva, a união estável também pode acabar. No entanto, muitos possuem dúvidas em relação a como dissolvê-la. Em resumo, ela pode ser desfeita através de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente.
Quando realizada de forma extrajudicial, a dissolução de união estável pode ser realizada por meio de escritura pública no Cartório de Notas. No entanto, a dissolução só será realizada caso o pedido seja consensual e se o casal não possuir filhos menores ou maiores incapazes. Ambas as partes também devem concordar com os termos da separação, como partilha de bens e questões como pensão alimentícia e guarda de filhos.
Já a dissolução de União Estável via ação judicial deve ocorrer quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes. Também pode acontecer quando ambos não concordam com uma separação amigável, tornando o Poder Judiciário competente para solucionar questões relacionadas a partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia, por exemplo.
Para a dissolução de união estável através de ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado. Se a separação for consensual, apenas um advogado pode representar ambas as partes.
Fontes:
https://costarosangela.jusbrasil.com.br/artigos/529713213/como-dissolver-a-uniao-estavel