Apesar de ser direito garantido por lei ao cidadão, a obtenção de medicamentos fornecidos pelo SUS nem sempre é um processo simples. Neste artigo, você esclarecerá as suas principais dúvidas sobre o tema.
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Os medicamentos representam um papel importante no tratamento de doenças. Porém, sabemos que o valor cobrado para a realização de tratamentos médicos pode facilmente acabar com as economias de qualquer cidadão. Além disso, alguns remédios possuem um valor tão expressivo que nem mesmo conseguem ser adquiridos pela maioria das pessoas.
No Brasil, aquelas pessoas que não possuem condições para aquisição de medicamentos para tratamento têm o direito, por lei, de recorrer ao Sistema Único de Saúde para obtê-los. É o que garante o Art. 7, da Lei 8.080/90:
As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde – SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
II – integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
Além disso, o Art. 6 da Lei 8.080/90 explana que a assistência terapêutica integral, inclusiva à farmacêutica, estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde. De acordo com os artigos mencionados, constatamos de forma clara que é dever do Estado a prestação de assistência farmacológica para aqueles que necessitam.
Atualmente, o Sistema Único de Saúde disponibiliza centenas de medicamentos à população, que são distribuídos gratuitamente em todo o país em unidades de saúde. Entre os medicamentos mais buscados, estão aqueles que tratam problemas cardíacos, hipertensão e diabetes, analgésicos, antibióticos, contraceptivos e hipertireoidismo, seguidos por remédios para o tratamento de doenças respiratórias, como asma e bronquite.
Todos os medicamentos podem ser conferidos na relação de medicamentos disponibilizados pelo SUS (RENAME).
Segundo a Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, para ter acesso aos medicamentos, o usuário precisa, primeiramente, ser atendido por algum médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), fazer todos os procedimentos, exames, e esclarecer a doença e o tratamento.
Esclareceu as suas dúvidas sobre os medicamentos fornecidos pelo SUS? Se você quer saber mais sobre os temas de Direito à Saúde, leia outros artigos em nosso blog!