A pensão militar é regida por um estatuto especial, característica que, frequentemente, gera dúvidas a respeito do assunto. No artigo de hoje, você vai entender qual a fundamentação necessária para o repasse da pensão militar aos pais.
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São muitos aqueles que desconhecem o termo “pensão militar” ou o confundem com a previdência paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o Ministério da Defesa, a pensão militar é a importância paga, mensalmente, aos beneficiários do militar falecido ou assim considerado, nos termos da Lei.
A pensão militar é um benefício previdenciário que deriva de contribuições descontadas mensalmente de militares ativos e inativos remunerados.
É o Art. 1º da Lei Nº 3.765 que designa que todos os militares das Forças Armadas devem contribuir obrigatoriamente com os encargos da pensão vitalícia militar, mediante desconto mensal na folha de pagamento.
Tal desconto atinge o percentual de 7,5% do contracheque de militares ativos e inativos remunerados, com exceção de cargos como Aspirante da Marinha, Cadete do Exército e Aeronáutica, cabos, soldados, marinheiros e taifeiros com tempo inferior a 2 anos de serviço efetivo e alunos de escolas e centros de formação de oficiais.
O Art. 71 do Estatuto dos Militares cita que a pensão militar possui como objetivo amparar os beneficiários do militar falecido ou extraviado.
Como visto no artigo que explica sobre a pensão vitalícia militar, os beneficiários da pensão militar estão divididos em três ordens de prioridade, estando os pais que comprovem dependência econômica do militar na segunda ordem de prioridade.
Logo, a pensão militar pode ser repassada aos pais, desde que os mesmos comprovem dependência econômica do militar. O Art. 7o da Lei 3.765 de 1960 explana que a pensão militar é deferida em processo de habilitação, tendo por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo militar contribuinte. Assim, salvo prova em contrário, prevalecerá para a habilitação dos mesmos à pensão militar.
Por fim, é importante a compreensão de que, caso a pensão seja concedida aos beneficiários assinalados no inciso l da Lei 3.765, o direito aos beneficiários referidos no artigo ll (mãe e pai economicamente dependentes) é excluído.
Se todos os pontos demonstrados na Lei estão em conformidade, a requisição do repasse da pensão militar para os pais pode ser feita com maior aptidão através do auxílio de um advogado especialista em direito militar.
O escritório Gregoire Gularte Advogados conta com profissionais competentes para assessorar clientes em processos de repasse de pensão militar. Se você deseja obter mais informações, entre em contato conosco!
Então, gostou de saber mais sobre a pensão militar? Possui outras dúvidas sobre o assunto? Não deixe de comentar.