A reforma militar em caso de doenças é um assunto cercado de dúvidas. Uma delas se refere ao direito à reforma em militares portadores da Doença de Chagas. Neste artigo, você vai entender se a patologia possibilita a requisição de aposentadoria do militar e quais são os procedimentos necessários para garantia do direito.
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O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80) assegura que todos os militares – sejam eles temporários ou de carreira, de ativa ou de reserva – independentemente de tempo de serviço – possuem o direito de reforma nos casos em que são acometidos por doenças durante sua trajetória militar.
Mas, para que isso ocorra, é fundamental a comprovação médica do caso.
Mal-estar, dores e febre: esses são alguns dos sintomas da Tripanossomíase americana, popularmente conhecida como Doença de Chagas. O Ministério da Saúde explica que a Doença de Chagas é a infecção causada pelo protozoário Trypanosoma cruzi.
Ela apresenta uma fase aguda (doença de Chagas aguda – DCA) que pode ser sintomática ou não, podendo evoluir para as formas crônicas caso não seja tratada precocemente com medicamento específico. Atualmente, estima-se que existam aproximadamente um milhão de pessoas infectadas por T. cruzi no Brasil.
Militares que contraem a Doença de Chagas durante prestação de Serviço Militar possuem o direito de requerer a aposentadoria militar. É o que afirmam itens do Art. 108 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80):
Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:
(…) IV – doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço;
Assim, a Doença de Chagas pode se enquadrar como uma moléstia que possui relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço. Mas, para que a aposentadoria possa ser requerida, alguns itens devem ser observados.
Um atestado de origem, inquérito sanitário de origem ou ficha de evacuação, entre outros documentos, devem ser subsidiados para esclarecimento da situação. Caso o quadro seja comprovado e se enquadre no Estatuto dos Militares, o militar da ativa julgado incapaz definitivamente será reformado, com qualquer tempo de serviço.
Caso alguma doença seja contraída durante o serviço militar ativo, seja o militar temporário ou de carreira, ele possui direito à reforma. Porém, contar com o auxílio de um advogado é importante para a garantia de um processo mais rápido, ágil e justo.
O escritório Gregoire Gularte se coloca à disposição para eventuais dúvidas. Entre em contato!