O militar reformado é aquele que está aposentado ou afastado do serviço da Marinha, Aeronáutica ou Exército.
O Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880 de 1980, regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas, mais precisamente no Artigo 94 estabelece os casos de exclusão do militar das forças armadas, sendo que a reforma do militar é uma das formas de exclusão.
Conforme o Artigo 55 da referida Lei, “o valor do soldo é igual para o militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no item II, do caput , do artigo 50”.
O Artigo 106 desta Lei dispõe que a “reforma será aplicada ao militar que: (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
I – atingir as seguintes idades-limite de permanência na reserva:
a) para oficial-general, 75 (setenta e cinco) anos; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
b) para oficial superior, 72 (setenta e dois) anos; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
c) para Capitão-Tenente, Capitão e oficial subalterno, 68 (sessenta e oito) anos; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
d) para praças, 68 (sessenta e oito) anos; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
II – se de carreira, for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
II-A. se temporário: (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
a) for julgado inválido; (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
b) for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas, quando enquadrado no disposto nos incisos I e II do caput do art. 108 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
III – estiver agregado por mais de 2 (dois) anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
IV – for condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
V – sendo oficial, a tiver determinada em julgado do Superior Tribunal Militar, efetuado em conseqüência de Conselho de Justificação a que foi submetido;
VI – se Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial ou praça com estabilidade assegurada, for a ela indicado ao Comandante de Força Singular respectiva, em julgamento de Conselho de Disciplina. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019”.
Além disso, o Artigo 107 do Estatuto dos Militares determina que “anualmente, no mês de fevereiro, o órgão competente da Marinha, do Exército e da Aeronáutica organizará a relação dos militares, inclusive membros do Magistério Militar, que houverem atingido a idade-limite de permanência na reserva, a fim de serem reformados”.
É importante destacar também que, conforme esta Lei, “a disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados”.
A reforma ex-ofício ocorre nas seguintes hipóteses:
Portanto, o Militar que estiver enquadrado numa das hipóteses do Artigo 104 do Estatuto, passará a situação de inatividade.
O estatuto estabelece dois casos em que o militar reformado receberá os proventos do posto superior: quando a incapacidade for resultado de ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade contraída em campanha.
Também aplica-se o disposto nos casos em que o militar, verificada a incapacidade definitiva, for o militar considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanente para qualquer trabalho.
Dessa forma, o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte é especialista em Direito Militar e atua com extrema dedicação no atendimento e avaliação de cada caso.
Os militares carecem de suporte adequado para buscar o direito à reforma adequada, muitas vezes não sendo enquadrados nas hipóteses de recebimento de remuneração do posto superior.
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Entenda as diferenças entre os “tipos de aposentadoria” militar: