O reajuste do plano de saúde não foi cobrado em 2020 pelas operadoras por conta da crise financeira instaurada no mundo todo por conta da pandemia de Covid-19, porém, a partir de janeiro deste ano (2021) a cobrança desse valor voltou a ser executada de forma retroativa e parcelada aos seus contratantes.
Essa medida vale tanto para planos individuais/familiares como coletivos. Conforme informações publicadas no portal G1 de notícias e pela Agência Nacional de Saúde, “reajuste deverá ser de até 8,14% para os planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O índice é válido para o período entre maio de 2020 e abril de 2021.”
Lembrando que além do reajuste por variação de custos, os reajustes referentes às faixas-etárias dos beneficiários também voltaram a ser cobrados no início de 2021.
Outras modalidades de plano que não sejam classificadas como individuais, familiares, coletivos ou não adaptados à Lei dos Planos de Saúde possuem índices diferentes de 8,14%.
Sendo assim, é dever das operadoras de saúde discriminar de forma clara e objetiva o detalhamento dos valores que estão sendo cobrados dos clientes em seus documentos formais de arrecadação.
Conforme a ANS, “os boletos deverão conter as seguintes informações para os consumidores:
Ainda segundo a ANS, em casos de cancelamento de contratos ocorridos durante o período de cobrança do reajuste do plano de saúde que foram pausados por conta da pandemia, as operadoras de saúde devem propor o parcelamento do valor referente ao reajuste não cobrado no ano passado em até 12 parcelas iguais e sucessivas.
Lembrando que os contratantes podem solicitar o pagamento de um número maior ou menor de parcelas, desde que haja um acordo estabelecido entre ambas as partes.
O principal conselho a ser dado em casos de aumento abusivo de plano de saúde em relação aos reajustes, é avaliar o contrato que você firmou com a sua operadora de saúde e conferir se o documento possui alguma cláusula relacionada ao índice de aumento do reajuste do plano de saúde e se o mesmo está de acordo com a definição publicada pela ANS.
Acesse o link a seguir para ficar por dentro das informações publicadas pela ANS sobre a recomposição do reajuste dos planos de saúde 2020.
Mas, para certificar-se de que o seu entendimento foi realmente correto, o ideal é procurar auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde para garantir que os seus direitos como cidadão e consumidor sejam preservados.
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