Você já ouviu falar em adicional de disponibilidade militar e tempo de serviço?
O adicional de disponibilidade trata-se de um acréscimo na remuneração mensal dos militares, por conta da dedicação exclusiva ao serviço das Forças Armadas. Foi instituído através da Lei 13.954/19, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro.
Já o adicional de tempo de serviço foi fundamentado conforme a Medida Provisória nº 2.215-10/2001. O artigo 30 da MP 2.215-10/2001 explica que, “fica extinto o adicional de tempo de serviço previsto na alínea “c” do inciso II do art. 1º desta Medida Provisória, assegurado ao militar o percentual correspondente aos anos de serviço a que fizer jus em 29 de dezembro de 2000.”
Nesse sentido, a Lei veda a concessão cumulativa do adicional de compensação por disponibilidade militar com o adicional de tempo de serviço, sendo assegurado o benefício mais vantajoso, conforme o percentual referente ao seu Posto ou Graduação.
Ocorre que já há decisões proferidas em primeiro grau reconhecendo a possibilidade de cumulação dos benefícios “adicional de tempo de serviço” com “adicional de disponibilidade”, em razão do princípio do direito adquirido.
Vale ressaltar que esse percentual varia de 5% para militares em início de carreira e pode chegar até 41% no caso de oficiais-generais.
A Lei 13.954/19 tem a finalidade de “reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, revogando dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e dar outras providências.”
O acréscimo de Compensação por Disponibilidade Militar começou a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2020 e faz parte da Reforma da Previdência dos Militares, a qual prevê reajustes anuais até 2023.
Conforme o general de divisão Eduardo Castanheira Garrido Alves, assessor especial do ministro da Defesa, “os adicionais são necessários para manter os militares capacitados e motivados para defender um país de porte continental como o Brasil, que possui 8,5 milhões de quilômetros quadrados e quase 17 mil quilômetros de fronteiras.”
Sem contar que esses adicionais também foram instituídos a fim de “reduzir privilégios de servidores civis”. Conforme Paulo Guedes, “jovens que ingressavam no serviço público civil, através de um concurso público, já iniciavam suas carreiras, em alguns outros Poderes, com salários acima de R$ 20 mil, enquanto generais, em fim de carreira, estavam recebendo abaixo de R$ 20 mil. Então, o que nós fizemos foi uma reestruturação, feita pelos militares, sem aumento de soldo”.
Agora que você já entendeu um pouco mais sobre adicional de disponibilidade militar e tempo de serviço, que tal saber mais sobre os direitos dos militares?
Publicamos recentemente em nosso blog um artigo sobre a Reforma da Previdência dos Militares e outro sobre as atualizações de cadastro da FUSEX Exército, confira!
Leia mais artigos sobre Direito Militar em nosso blog! Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte. Será um prazer atendê-lo!