Os casos de separação, guarda compartilhada e pagamento de pensão alimentícia geram bastante polêmica e resultam em uma grande quantidade de processos em nosso país.
Afinal, como é calculado o valor da pensão alimentícia? Quem deve pagar? Até que idade o pagamento desse tipo de pensão é obrigatório?
Continue a leitura do post e tire suas dúvidas conforme as diretrizes do Direito de Família!
O primeiro ponto a destacar é o fato de que o pagamento da pensão alimentícia deve ser efetuado pelo pai ou mãe que não mora com o filho (a). Sendo assim, é imprescindível verificar o tipo de guarda que foi estabelecida entre o casal que se separou.
Após isso, conforme o Artigo 2º da Lei nº 5.478 de 25 de julho de 1968, o pai ou a mãe que mora com o filho (a) precisa dirigir-se ao juiz competente, expor suas necessidades, provar o parentesco e a obrigação do devedor da pensão alimentícia, indicar o seu nome, sobrenome, residência, local de trabalho, profissão, naturalidade, o valor aproximado de seu salário e os recursos que o mesmo dispõe para auxiliar nas despesas do filho (a).
Mas, afinal, como é calculado o valor da pensão alimentícia?
As leis brasileiras não estipulam regras ou percentuais precisos para definir o valor a ser pago em pensão alimentícia. Cabe aos juízes competentes estabelecer esse valor de acordo com a realidade financeira e empregatícia do pai ou da mãe que não reside com o filho (a).
No caso da existência de vínculo empregatício do indivíduo devedor, o valor a ser pago pode ficar em torno de 20% a 30% sob o total de seu salário.
Além de estipular o valor, o magistrado preciso considerar o estilo de vida da família, bem como suas necessidades particulares.
Mas, como é calculado o valor da pensão alimentícia no caso de filhos maiores de idade?
É válido destacar que alguns juízes são favoráveis ao pagamento de pensão alimentícia até os 24 anos de idade, no caso de filhos (as) que estejam cursando alguma faculdade.
Porém, existe outro grupo de magistrados que considera a obrigatoriedade do pagamento de pensão alimentícia até os 18 anos do filho (a), quando o (a) mesmo (a) já estiver ativo no mercado de trabalho.
Outro ponto importante a ser destacado é o fato de que caso haja a ausência de um dos pais, o compromisso com o pagamento da pensão alimentícia mensal poderá ser assumido por um parente de sua família.
Nesse sentido, é imprescindível buscar auxílio de um escritório de advocacia especializado em Direito de Família para obter a orientação devida e o cálculo correto do valor a ser pago na pensão alimentícia, bem como manter os direitos dos filhos pensionistas preservados.
Leia mais artigos sobre Direito de Família em nosso blog! Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte! Será um prazer atendê-lo!