A crise do coronavírus afetou diversas áreas, principalmente o setor de comércio e prestação de serviços não essenciais. Nesse sentido, surgiram muitas dúvidas sobre como os locadores devem proceder com seus locatários em relação ao pagamento do aluguel do imóvel e o contrato de locação comercial.
Afinal, os locatários estão sendo prejudicados em seus negócios, tendo que fechar ou reduzir os horários de atendimento por conta do Covid-19 e, consequentemente, perdendo clientes e diminuindo de forma expressiva seus faturamentos.
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Neste momento de crise do coronavírus é imprescindível negociar, sugerir melhores condições de pagamento do aluguel aos locatários e evitar a rescisão do contrato de locação comercial.
Além disso, essas condições podem evitar que os locatários acumulem dívidas e possíveis cadastros em órgãos de proteção ao crédito.
Sendo assim, uma boa alternativa é a renegociação de valor do aluguel.
A Lei 8.245/91 afirma que é possível realizar um revisão judicial ou amigável do valor do aluguel, bem como alterar cláusulas que abordam ajustes periódicos.
Dessa forma, ambos os lados são beneficiados. O locatário recebe um desconto e, consequentemente, um respiro em suas despesas. Já o locador, apesar de receber menos, não ficará sem sua renda mensal.
É importante que o locador tenha consciência de que em um momento como este é mais difícil alugar uma sala comercial, considerando que a maioria dos microempreendedores está passando pelos mesmos problemas financeiros ocasionados pela pandemia.
Porém, cabe salientar aos locadores, que os microempresários do ramo de serviços essenciais podem ser potenciais locatários de seus imóveis.
Conforme o artigo 478 do Código Civil, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, como a pandemia do Covid-19, o locatário pode solicitar a resolução do contrato de locação comercial sem sofrer cobrança de multa.
Porém, como explica os artigos 479 e 480 também do Código Civil, a resolução deve ser vista como uma última alternativa, sendo ideal que o locador sugira primeiramente algum tipo de redução nas mensalidades do aluguel do imóvel ou ofereça algum outro benefício que auxilie o locatário neste momento de isolamento social, evitando onerosidade excessiva.
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