O auxílio invalidez militar é pago todo mês para o militar inativo ou reformado como inválido que necessita de hospitalização permanente, assistência médica ou cuidados permanentes de enfermagem.
Mas esse auxílio pode ser cancelado? O valor do benefício deve ser devolvido pelos militares?
Leia o post para saber como funciona o cancelamento do auxílio invalidez e entenda o que fazer nessa situação!
Pago mensalmente, o benefício é destinado ao militar inativo reformado como inválido e que necessite de internação especializada ou cuidados permanentes de enfermagem.
Também engloba o atendimento em casa, que necessita de assistência médica. A situação é analisada com base na documentação médica atualizada e completa, com laudo de especialistas, exames complementares, documentos hospitalares, entre outros.
O auxílio invalidez militar deve ser solicitado pelo militar ou seu representante legal ao órgão pagador ou em Postos de Atendimento do SSIP, mediante a apresentação de documentação obrigatória.
Conforme a Lei nº 11.421, desde 1º de julho de 2012, o valor do auxílio invalidez pago aos militares e de 7,5 cotas de soldo ou de R$ 1.520,00, o que for maior.
Pelo decreto nº 4307/02, que aborda a remuneração dos militares, o militar que recebe o auxílio invalidez deve apresentar todo ano uma declaração informando que o mesmo não exerce nenhuma atividade remunerada. Caso seja constatado que ele recebe atividade remunerada ou não apresente a declaração, o auxílio será cancelado.
Além disso, o militar é submetido periodicamente à inspeção de saúde e, caso seja constatado que ele não necessita mais de cuidados permanentes de enfermagem ou de hospitalização, seu auxílio será cancelado também.
Caso ele volte a necessitar dos cuidados permanentes ou de internação hospitalar, ele deve voltar a receber o auxílio.
Quando o indivíduo não concorda com o parecer da perícia, ele pode entrar com um recurso em uma instância superior para receber o devido benefício, ou buscar os meios judiciais cabíveis a fim de questionar a decisão administrativa.
Em alguns casos o militar mantém os requisitos para manutenção do benefício, entretanto obtém indevidamente parecer contrário a manutenção.
Assim, é indicado a consulta com algum especialista no caso de dúvida.
A contar do momento em que constatado que a parte não necessita mais do recebimento do auxílio o mesmo deixará de receber, não havendo qualquer motivo para devolução uma vez que os valores recebidos até a perícia foram recebidos devidamente.
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