Quem usa algum tipo de prótese no corpo, sabe que podem ocorrer problemas que possam demandar a troca de prótese.
Mas será que esse tipo de procedimento está previsto nos planos de saúde? O que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz?
Continue a ler o post para ter essas respostas.
Antes de saber como funciona a cobertura dos planos de saúde para a troca de próteses, é necessário entender como que essa cobertura funciona para a colocação das mesmas.
A ANS determina que próteses que necessitam de procedimento cirúrgico para a sua colocação, têm cobertura obrigatória nos planos de saúde se o procedimento cirúrgico estiver listado no Rol de Procedimentos e eventos em Saúde da ANS.
De acordo com Art. 10 da Lei 9656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, os planos de saúde têm obrigação de cobrir a troca de prótese, caso ela venha a causar problemas ao indivíduo. No entanto, é vetado o custeio de casos estritamente estéticos.
Por exemplo, uma pessoa que sofreu um acidente de trânsito e por isso teve a sua perna amputada. Vamos imaginar que a prótese que ela usa comece a dar problemas, causando muita dor e desconforto, ou até mesmo a necessidade de uma nova amputação. Nesse caso, o plano de saúde é obrigado a fazer a troca da prótese, pois a antiga se tornou inadequada ao funcionamento normal da perna.
Um caso que não é coberto pelos planos de saúde é da troca de prótese de silicone. Isso acontece quando realizado em caráter meramente estético.
O médico do paciente deve fazer requisição para o plano de saúde, solicitando a troca da prótese e apresentando o motivo dessa troca.
Caso o paciente tiver esse direito negado pleno plano de saúde, ele pode buscar um escritório de advocacia que atue no direito à saúde e buscar esse direito na Justiça.
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