A licença especial consiste em um período de licença de até seis meses, com remuneração de cargo efetivo, a título de gratificação por assiduidade, para servidores em exercício ininterruptos durante cinco anos. Trata-se de um direito assegurado ao servidor público, criado para bonificar os funcionários assíduos e disciplinados.
Porém, essa licença foi extinta após a Medida Provisória de 2001, sendo o benefício válido apenas aos militares anteriores a essa data. Em maio de 2018, foi lançado a análise da portaria nº 31, que dá direito de reversão do direito em pecúnia.
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A portaria normativa estabelece uma padronização dos requerimentos e dos processos a serem adotados pelos Comandos das Forças Armadas, para a realização dos pagamentos de licença especial aos militares que passarem à inatividade, aos inativos, aos ex-militares ou ainda aos seu sucessores, interessados na conversão em pecúnia.
A conversão da licença prêmio em pecúnia é para períodos adquiridos até 29 de dezembro de 2000, não usufruídos e nem computados em dobro para efeitos de inatividade.
Em sede administrativa está sendo deferido o pedido de conversão da licença prêmio em pecúnia para os militares que estão indo para reserva ou que foram no período de 5 anos anteriores a publicação da portaria normativa nº 31, de 24 de maio de 2018.
Assim, independente da data em que o servidor militar se inativou, a Portaria oportunizou a todos os servidores militares questionarem judicialmente o direito a conversão da Licença em pecúnia.
A jurisprudência compreende que a publicação da portaria por meio das forças armadas acabou ocasionando uma renúncia ao prazo prescricional, levando a uma nova contagem do prazo de cinco anos para que todos aqueles militares que estão na reserva possam vir a requerer a licença prêmio em pecúnia.
Após acordar com o valor da indenização e renunciados os direitos gerados pelo tempo fictício, o processo administrativo é submetido à decisão do responsável pelo órgão designado pelo respectivo Comando de Força. O efetivo pagamento da indenização dependerá da existência de disponibilidade orçamentário e financeira, declarada pelas autoridades competentes no âmbito de cada Comenda de Força.
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