Ser diagnosticado com câncer pode gerar diversas dúvidas ao paciente que, muitas vezes, questiona-se sobre como realizará o tratamento e se o plano de saúde cobre quimioterapia.
Questões como essas geram aflição, debilitando a estrutura emocional dos envolvidos. Para que isso seja uma preocupação cada vez menos frequente, buscamos sanar algumas dúvidas sobre a cobertura dos planos em tratamentos contra o câncer.
Em 1999, a Lei de nº 9.656/98 entrou em vigor assegurando a cobertura obrigatória pelos planos de saúde do tratamento de todas as doenças citadas na CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), da Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com essa Lei, todos os planos de saúde devem cobrir tratamentos de quimioterapia.
O câncer é a segunda principal causa de morte no mundo e apesar dos avanços da medicina, ainda é um assunto que desafia o sistema de saúde brasileiro e mundial. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), o Brasil deve registrar entre 2018 e o final de 2019, 600 mil novos casos de câncer.
Por isso, é indispensável que haja informações claras e objetivas sobre a cobertura dos planos, a fim de orientar os pacientes e explicar que o plano de saúde cobre quimioterapia.
A quimioterapia é um dos principais tratamentos contra o câncer e consiste na aplicação de medicamentos que eliminam as células doentes e impedem que se multipliquem pelo organismo.
Na maior parte dos tratamentos, é realizada em âmbito ambulatorial. Por esse motivo, pode gerar dúvidas aos pacientes que possuem planos com cobertura exclusivamente hospitalar.
O plano de saúde cobre quimioterapia mesmo que o paciente possua somente um plano com cobertura hospitalar. No caso de recusa de tratamento, deve buscar auxílio judicial.
Em junho de 2018, a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), determinou novas regras aos planos de saúde, entre elas, a permissão de realizar cobranças de coparticipação de até 40% do valor do procedimento. Entretanto, tratamentos contra o câncer não poderão ter cobrança adicional.
Apesar dos termos da Lei, é importante que o paciente esteja atento ao contrato na hora da escolha do plano de saúde.
Cada plano de saúde pode possuir um tipo de limitação específica. Por isso, aconselha-se sempre analisar cada parte do contrato antes de realizar a assinatura.
Caso houver alguma dúvida, tente esclarecê-las com um advogado especializado em Direito à Saúde.
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