
Uma pessoa que convive com a paralisia irreversível e incapacitante pode conseguir a isenção de IR junto à Receita Federal?
É possível, sim, obter a isenção do Imposto de Renda (IR) em casos de paralisia irreversível e incapacitante. Essa condição se enquadra como doença grave, preenchendo, portanto, os requisitos previstos na legislação para a concessão do benefício.
De acordo com o Censo de 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 5,2 milhões de pessoas em nosso país têm dificuldades para andar e subir degraus e outras 2,7 milhões possuem limitações para pegar pequenos objetos.
Não existem números que apontem a quantidade de brasileiros com paralisia irreversível e incapacitante, porém, é muito provável que uma boa quantidade dessas pessoas que enfrentam as dificuldades aqui apresentadas podem ser enquadradas nessa situação.
É totalmente viável obter a isenção de Imposto de Renda em situações de paralisia que demandem acompanhamento contínuo. Assim, é fundamental conhecer os pormenores e lutar pelos seus direitos!
A paralisia irreversível e incapacitante é caracterizada a partir do momento em que uma pessoa perde a capacidade de mover uma ou mais partes do seu corpo.
Essa situação pode ocorrer a partir das seguintes causas:
É importante lembrar que diferente de outras doenças, essa situação não apresenta melhoras com o passar do tempo ou a partir de algum tratamento, portanto, a pessoa portadora do problema precisará conviver com situações limitantes para o resto de sua vida.
Diante disso, ela necessitará de cuidados contínuos, uma condição que afeta diretamente o orçamento doméstico de qualquer família, portanto, trata-se de uma decisão legal envolvendo razões de cunho social e humanitário.
A isenção de IR para quem convive com a paralisia irreversível e incapacitante é prevista na Lei nº 7.713/1988, que no seu artigo 6º, item XIV, apresenta:
“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”
Esse direito se dá a partir do momento em que essa condição for comprovada através de um diagnóstico confirmado por um especialista.
Para realizar a solicitação de isenção de IR para paralisia irreversível e incapacitante as seguintes medidas precisam ser tomadas.
Nos casos onde a aposentadoria ou pensão é recebida pelo INSS, o pedido poderá ser feito de forma online.
Entre no aplicativo ou portal do Meu INSS e faça o login. Em seguida, procure a opção para solicitar a isenção do imposto de renda. Você deverá seguir as instruções apresentadas e anexar a documentação necessária para comprovar a sua condição.
Se o benefício é pago por outras fontes, como é o caso de fundos de pensões, prefeituras, estados ou militares, deve-se fazer contato com a entidade para solicitar as informações necessárias a esse respeito.
Nos casos de negativa e na necessidade de recursos, é fundamental contar com o apoio jurídico, uma vez que se trata de um direito previsto na legislação, portanto, passível de correção.
Além disso, essa condição trará benefícios tanto financeiros quanto emocionais para a pessoa afetada.
Se você deseja obter mais informações sobre o assunto, entre em contato com o Escritório de Advocacia Gregoire Gularte. Acesse o nosso blog para conferir mais artigos relacionados.