No Brasil, a legislação assegura a isenção do Imposto de Renda (IR) para indivíduos diagnosticados com doenças graves. Para usufruir desse direito, é indispensável apresentar um laudo médico à Receita Federal.
Essa possibilidade encontra-se na Lei nº 7.713/1988, portanto, trata-se de um direito que muitas vezes passa despercebido pelo cidadão acometido por uma dessas enfermidades.
Estão inclusas nessa legislação as pessoas que possuem rendimentos relativos a:
É importante lembrar que a lei não prevê a isenção do IR para os rendimentos obtidos por atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como, por exemplo, os aluguéis.
Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura do artigo e entenda!
A isenção do IR, conforme vimos, é um direito que pode ser solicitado por quem sofre de alguma patologia que necessita de cuidados.
Para isso, será necessária a apresentação de um laudo médico que venha, de forma clara, comprovar que o solicitante convive com alguma das doenças graves estabelecidas na referida legislação.
Isso significa que um atestado médico comum não será validado pela Receita Federal como uma prova que justifique a isenção do imposto de renda, uma vez que esse documento tem por objetivo justificar ausência ao trabalho ou confirmar algum tratamento de saúde.
O laudo médico para a isenção do Imposto de Renda deve cumprir as exigências da Receita Federal. O não atendimento a qualquer desses requisitos obrigatórios pode resultar no indeferimento, ou seja, na não aprovação da solicitação.
Atualmente, 16 doenças graves possibilitam a isenção do IR no Brasil, mesmo nos casos onde o paciente esteja em remissão ou com os sintomas controlados.
As seguintes doenças fazem parte dessa relação:
O laudo que comprove a doença pode ser emitido por médicos de instituições públicas ou particulares, conforme a condição do paciente:
Conforme a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda por motivo de moléstia grave.
Isso significa que o contribuinte pode comprovar a doença por meio de laudo ou relatório emitido por médico particular, desde que o documento contenha informações suficientes para identificar o diagnóstico, o CID da enfermidade, o nome e o CRM do profissional, além de estar devidamente assinado e datado.
Conforme súmula do STJ, o juiz pode reconhecer o direito à isenção com base em qualquer prova médica idônea.
Para evitar qualquer tipo de transtorno que cause a negação do benefício, alguns cuidados precisam ser tomados para que o documento tenha validade legal.
Diante dessas exigências, deverão fazer parte do documento:
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, o interessado deve reunir o laudo médico, cópias de exames e receitas. Em seguida, a solicitação deve ser enviada pelo portal Meu INSS, se o caso for vinculado ao Instituto, ou diretamente à instituição responsável pelos pagamentos.
É muito importante validar todos os documentos, pois a Receita Federal não atenderá a solicitação caso as informações estejam incompletas.
Continue em nosso blog para conferir mais artigos relacionados!