Muitos brasileiros que enfrentam doenças graves ou estão aposentados por invalidez possuem o direito à isenção do imposto de renda (IR) sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
No entanto, não é raro que esse direito seja negado pela Receita Federal ou pela fonte pagadora, mesmo quando o contribuinte preenche todos os requisitos legais.
Neste artigo, você vai entender o que fazer em caso de negativa da isenção do IR, como recorrer administrativa ou judicialmente, quais documentos são exigidos e o que diz a jurisprudência atual sobre o tema.
Para saber mais, continue a leitura e entenda!
A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves, desde que os rendimentos sejam provenientes de:
As doenças que garantem o benefício incluem:
A legislação também assegura o direito a partir do diagnóstico da doença, e não exige que a enfermidade seja a causa da aposentadoria ou que esteja ativa no momento do pedido.
Apesar da clareza da lei, a negativa da isenção do IR ainda ocorre com frequência. Os motivos mais comuns incluem:
Essas situações geram insegurança e levam muitos contribuintes a pagarem IR indevidamente por anos, quando, na verdade, teriam direito à isenção.
O primeiro passo é entender se a negativa foi resultado de falhas no pedido (como ausência de documentos) ou de interpretação equivocada da lei.
Em ambos os casos, há duas formas de recorrer:
É possível apresentar um novo requerimento à fonte pagadora (como INSS, instituição de previdência estadual ou entidade privada), com:
Quando o pedido é negado injustamente, a via judicial é o caminho mais seguro para garantir o reconhecimento do direito.
Na ação, é possível:
A jurisprudência tem sido amplamente favorável ao contribuinte, especialmente em casos de negativa por motivo de remissão da doença.
Tanto no pedido administrativo quanto na ação judicial, os documentos básicos incluem:
É essencial que o laudo contenha informações objetivas e específicas. Termos vagos como “problema de saúde” ou “tratamento clínico” podem dificultar o reconhecimento do direito.
Sim, e infelizmente isso acontece. A Receita pode desconsiderar laudos que julgar incompletos ou imprecisos. No entanto, isso não impede o reconhecimento judicial da isenção, desde que os documentos estejam corretos.
Por isso, muitos contribuintes optam por não esperar o trâmite administrativo e já ingressam com ação judicial, especialmente quando há urgência financeira ou risco de corte de proventos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes consolidados no sentido de que:
Essas decisões fortalecem a posição do contribuinte e demonstram que a negativa administrativa pode ser revertida judicialmente com base na própria lei e na jurisprudência dominante.
Sim. Em ações judiciais bem fundamentadas, é comum que o juiz conceda uma tutela antecipada (liminar) para suspender imediatamente o desconto do imposto enquanto o processo está em andamento.
Essa medida evita o agravamento da situação financeira do contribuinte, principalmente em casos de doenças graves que já exigem altos gastos com tratamento, medicamentos e cuidados especiais.
Se o contribuinte foi tributado indevidamente mesmo tendo direito à isenção, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
A devolução pode ocorrer via:
É importante guardar os comprovantes de rendimentos e as declarações de IR para comprovar os valores pagos e a origem dos rendimentos isentos.
Como vimos ao longo do artigo, a negativa da isenção do IR, ainda que frequente, não é definitiva. O contribuinte que preenche os requisitos legais, especialmente aposentados, pensionistas ou reformados com doenças graves, tem direito ao reconhecimento da isenção, seja administrativamente ou pela via judicial.
Recorrer não apenas é possível, como necessário para evitar prejuízos financeiros significativos e garantir o exercício pleno de um direito previsto em lei. A Justiça brasileira tem reconhecido sistematicamente a validade do direito, mesmo quando a Receita Federal se mostra resistente.
Conhecimento, documentação adequada e ação rápida são as chaves para garantir a aplicação correta da lei e o respeito à dignidade de quem já enfrenta desafios sérios em sua saúde e renda.
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