A hanseníase, também conhecida como lepra, é uma doença infecciosa crônica que afeta principalmente a pele e os nervos periféricos.
Embora existam tratamentos eficazes e a condição possa ser controlada, ela pode causar sequelas significativas, especialmente quando diagnosticada tardiamente.
Uma dúvida comum entre pacientes e familiares é: quem tem hanseníase tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR)? A resposta está na própria legislação federal, que contempla a condição entre as doenças que garantem esse benefício.
Neste artigo, você vai entender o que a lei diz sobre o tema, como funciona a isenção do IR para hanseníase, quem tem direito, como solicitar e o que fazer em caso de negativa.
Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura do artigo!
A hanseníase é causada pela bactéria Mycobacterium leprae, e é transmitida por via respiratória.
Afeta, sobretudo, a pele, os olhos, os nervos periféricos e, em casos graves, pode levar a deformidades físicas.
Apesar de ser uma doença curável, o preconceito histórico e o diagnóstico tardio ainda são obstáculos importantes.
Quando não tratada corretamente, pode deixar sequelas físicas permanentes, o que reforça a necessidade de proteção social e fiscal para seus portadores.
A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas acometidas por doenças graves.
A lista de doenças constantes na lei inclui, entre outras:
Portanto, a hanseníase está listada de forma clara na legislação como doença que dá direito à isenção do IR, não há necessidade de interpretação extensiva ou comprovação de estágio avançado da doença.
Entenda também: Isenção de imposto de renda por doença grave, como proceder?
O direito à isenção do Imposto de Renda se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas diagnosticadas com hanseníase, independentemente de:
A única exigência é a comprovação da doença, por meio de laudo médico oficial.
Importante: rendimentos de trabalho ativo (salário, pró-labore, autônomos) não são abrangidos pela isenção.
Leia também: Quais são as doenças que dão a isenção do imposto de renda?
Se você foi diagnosticado com hanseníase e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda. Veja a seguir o passo a passo para solicitar esse benefício de forma correta e documentada.
O laudo deve ser emitido por médico de serviço público ou particular. Esse laudo deve conter:
Observação: ainda que o paciente já tenha sido tratado e esteja clinicamente curado, se houver sequelas permanentes, o direito à isenção permanece válido.
Após reunir os documentos, o pedido deve ser protocolado junto à fonte pagadora, que pode ser:
Documentos necessários:
Sim. A isenção é válida a partir da data do diagnóstico da hanseníase, e não da data da emissão do laudo. Isso significa que o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente de IR nos últimos 5 anos.
Infelizmente, mesmo com o direito previsto em lei, alguns pedidos de isenção são indeferidos pela fonte pagadora, seja por falhas no laudo, seja por interpretação restritiva.
Nesses casos, o contribuinte pode:
A jurisprudência tem sido favorável, reconhecendo que a simples presença da hanseníase é suficiente para garantir a isenção, conforme texto da Lei nº 7.713/88. Não é necessário comprovar incapacidade funcional ou invalidez.
Então, como vimos ao longo do artigo, a hanseníase é uma das doenças listadas na legislação que garantem isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma.
A comprovação deve ser feita por meio de laudo médico oficial, e o benefício pode ser solicitado a qualquer momento, com direito à restituição dos últimos 5 anos, se for o caso.
Para pacientes com hanseníase, esse direito pode representar um importante alívio financeiro, sobretudo diante de sequelas ou limitações deixadas pela doença. Em caso de dúvidas ou negativa administrativa, buscar orientação jurídica especializada é o melhor caminho.
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