A legislação brasileira concede isenção do Imposto de Renda (IR) a pessoas com determinadas doenças graves.
Entre elas está a hepatopatia grave, um quadro clínico que pode trazer impactos profundos à saúde e à qualidade de vida do paciente.
Neste artigo, você vai entender se quem tem hepatopatia grave tem direito à isenção do IR, o que diz a lei, quais documentos são exigidos, e como proceder para obter esse benefício fiscal.
Para saber mais, continue a leitura do artigo e confira!
Hepatopatia é o termo médico que se refere a qualquer tipo de doença no fígado. Quando essa condição atinge um estágio avançado, com comprometimento severo das funções hepáticas, ela é classificada como hepatopatia grave.
Entre as causas mais comuns estão:
Pacientes diagnosticados com hepatopatia grave podem apresentar sintomas como icterícia, ascite (acúmulo de líquido no abdômen), hemorragias, encefalopatia hepática e outros sinais clínicos de insuficiência hepática.
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A diferença entre hepatopatia e hepatopatia grave está principalmente no grau de comprometimento do fígado e nas consequências clínicas da doença, fatores avaliados para o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda
É um termo genérico usado para indicar qualquer doença ou disfunção no fígado, sem especificar a gravidade. Pode incluir:
Nem toda hepatopatia compromete as funções do fígado de forma significativa ou causa sintomas graves. Nesses casos, não configura hepatopatia grave para fins legais.
É uma forma avançada ou crônica da doença hepática, com comprometimento funcional do fígado e risco à saúde do paciente. Envolve alterações clínicas e laboratoriais importantes.
Geralmente inclui:
Esses quadros indicam que a doença está em estágio crítico, e por isso é reconhecida pela Lei nº 7.713/88 como justificativa para isenção do Imposto de Renda.
O benefício está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que concede isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão às pessoas acometidas por doenças graves. A lista inclui:
Portanto, a hepatopatia grave está expressamente prevista na legislação como causa de isenção do IR, sem necessidade de interpretação extensiva ou analogias.
A isenção se aplica às pessoas com hepatopatia grave diagnosticada clinicamente, que estejam recebendo:
Rendimentos provenientes de trabalho em atividade (como salários) não estão isentos, o benefício é restrito aos proventos citados acima.
Além disso, não é necessário estar incapacitado para o trabalho nem ter se aposentado por invalidez. Basta o diagnóstico médico confirmando a existência da doença em grau grave.
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Como solicitar a isenção?
O processo é feito diretamente junto à fonte pagadora dos rendimentos (por exemplo, o INSS ou o órgão pagador da aposentadoria/pensão). Para isso, é necessário apresentar:
O laudo médico, além de atualizado, deve conter os seguintes dados:
Importante: mesmo que o laudo seja emitido depois, o direito à isenção retroage à data do diagnóstico da doença, o que permite ao contribuinte pedir restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Um pedido por escrito deve ser apresentado ao órgão pagador, solicitando o reconhecimento da isenção e apresentando os documentos comprobatórios.
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Caso o pedido administrativo seja negado, o que, infelizmente, ainda acontece com alguma frequência, o contribuinte pode recorrer judicialmente, por meio de ação na Justiça Federal ou Estadual, dependendo da competência.
Há forte jurisprudência reconhecendo o direito à isenção de IR para pessoas com hepatopatia grave, mesmo que o laudo médico seja recente. O entendimento dos tribunais é que a lei não exige incapacidade laboral, apenas o diagnóstico da doença.
Além disso, decisões judiciais têm garantido o direito à restituição retroativa dos valores pagos indevidamente, o que pode representar um alívio financeiro considerável para o contribuinte.
Saiba mais: Como funciona a isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves?
A legislação brasileira trata doenças graves e moléstias profissionais como causas distintas para isenção do Imposto de Renda.
No caso da hepatopatia grave, ela está expressamente listada no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88 como uma doença grave.
Isso significa que o contribuinte não precisa comprovar nexo com a atividade profissional (como exigido nas moléstias profissionais), apenas o diagnóstico médico da doença em estágio grave, conforme previsto em lei.
Sim. Após o reconhecimento do direito à isenção, seja administrativa ou judicialmente, o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores de IR pagos nos últimos 5 anos, contados da data do pedido.
A restituição deve ser corrigida monetariamente e, em alguns casos, acrescida de juros.
A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns de quem convive com hepatopatia grave e busca entender melhor seus direitos fiscais. As respostas são baseadas na legislação vigente e em práticas administrativas e judiciais.
Não. A isenção do IR prevista na Lei nº 7.713/88 é válida somente para aposentadoria, reforma ou pensão. Salário ou remuneração de atividade profissional não entram.
Não. Basta que a pessoa tenha o diagnóstico médico de hepatopatia grave, independentemente do motivo da aposentadoria (tempo, idade ou invalidez).
Não necessariamente. Se houver sequelas permanentes ou evolução crônica, o direito pode ser reconhecido mesmo após estabilização da condição clínica.
Sim. É possível pedir a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico, desde que comprovado com laudo, e que no período tenha recebido aposentadoria ou pensão.
A legislação brasileira assegura ao portador de hepatopatia grave o direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma ou pensão.
Com a documentação médica adequada e o entendimento da lei, é possível garantir esse benefício e até recuperar valores pagos indevidamente.
Se você tem dúvidas sobre outros benefícios legais relacionados a doenças graves ou busca informações sobre o assunto, continue acompanhando os conteúdos do nosso blog!