Você compreende o que configura o desvio de função na carreira militar? Sabe como ocorre a diferença remuneratória? Entende se o militar em desvio tem direito a essa diferença?
Para saber todos os detalhes sobre os direitos do militar em desvio de função, siga a leitura do artigo de hoje!
Muitos militares possuem dúvidas relacionadas ao desvio de função. Afinal, o militar desviado de sua função possui o direito a receber o pagamento relacionado à diferença remuneratória?
De acordo com a jurisdição, os militares desviados de suas funções possuem o direito de percepção do valor da remuneração devida ao cargo paradigma como indenização, salienta-se que nesse caso o servidor não pode ser reenquadrado, fazendo jus apenas à indenização pela diferença da graduação.
O Art. 21 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980) diz que “os cargos militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para o seu desempenho.”
Já o Art. 25, da mesma Lei, afirma que “o militar ocupante de cargo provido em caráter efetivo ou interino, de acordo com o parágrafo único do artigo 21, faz jus aos direitos correspondentes ao cargo, conforme previsto em dispositivo legal.”
Desta forma, podemos compreender que o militar faz jus aos direitos de seu cargo, tanto em caráter efetivo quanto em caráter interino.
Foi essa a afirmação da Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida. Em 2018, o TRF4 reconheceu o pagamento da remuneração devida a um militar da reserva por trabalho desempenhado em situação de desvio de função, ocorrida durante um período de mais de dois anos de sua carreira.
O militar havia ajuizado uma ação de cobrança contra a União exigindo o recebimento da diferença de soldo por ter exercido cargo atribuído exclusivamente ao posto acima do que ocupava.
De acordo com o TRF4, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido do militar parcialmente procedente determinando a União a pagar os valores requeridos, tendo reconhecido apenas a prescrição das parcelas remuneratórias vencidas antes de julho de 2010.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao pedido, solicitando reforma da sentença, no entanto, a maioria da 3ª Turma do Tribunal decidiu manter a decisão da Justiça Federal Gaúcha.
Você está vivenciando um desvio de função ou conhece alguém que necessite de um advogado militar? Entre em contato conosco!