A pensão militar se refere a quantia paga mensalmente aos beneficiários do militar falecido, de acordo com a Lei 3.765, de 4 de maio de 1960, conhecida popularmente como Lei das Pensões Militares.
A respeito da lei mencionada, existem muitas considerações importantes que devem ser feitas para esclarecimento de dúvidas sobre o texto e também sobre as suas modificações ao longo dos anos.
Por isso, no artigo de hoje, apresentaremos a você todos os pontos importantes sobre a Lei das Pensões Militares.
Siga a leitura para saber mais!
De acordo com o Decreto Lei nº. 4.307, de 18 Jul. 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº. 2.215-10, de 31 Ago. 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis 3.765, de 04 Mai 1960, e 6.680, de 09 Dez 1980, e dá outras providências:
1. Quem tem direito a receber Pensão Militar?
Atualmente, a pensão militar é direito de indivíduos com vínculos diversos ao militar falecido. No entanto, existem três ordens de prioridade que, como o próprio nome salienta, oferecem precedência para determinados vínculos.
A Primeira Ordem de Prioridade oferece precedência para:
a) Cônjuge;
b) Companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar;
c) Pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia;
d) Filhos ou enteados até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e
e) Menor sob guarda ou tutela até 21 anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.
2. Como é calculado o valor da pensão militar?
Havendo esposa e filhos, a divisão é feita da seguinte forma: metade das cotas é destinada a esposa/companheira (se houver). Caso haja também ex-esposa ou ex-companheira, desde que receba pensão alimentícia, essa parte das cotas será dividida igualmente entre elas.
A outra metade das cotas é destinada aos filhos do titular. Com o falecimento de uma das mães e/ou filho (s), as cotas serão recalculadas e redistribuídas.
3. Contribuição mensal necessária
Para que os familiares do militar tenham direito de receber a pensão supracitada, o profissional das Forças Armadas deve obrigatoriamente contribuir mensalmente com um porcentagem sobre a sua remuneração.
Atualmente, os militares federais contribuem com 7,5% da sua remuneração bruta para constituir pensões, que são legadas aos seus dependentes. No entanto, mudanças estão ocorrendo e, provavelmente, a taxa de contribuição aumentará.
De acordo com o secretário de Previdência Social do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, a reestruturação do Sistema de Proteção Social e alterações na carreira dos militares “podem e devem” ocorrer simultaneamente.
Na matéria realizada pelo Governo Federal, Rolim explica que “a sociedade precisa se conscientizar de que o Projeto de Lei promoverá uma mudança profunda no sistema de pensões, em especial, do lado da receita”.
O secretário cita, como exemplo, a pensionista militar que, atualmente, não paga nada e vai passar a pagar 10,5%. “No caso da filha, ela vai pagar mais e não apenas os 10,5%, que é o normal. Ela vai pagar mais 1,5% pelo fato de ter direito à pensão de filha e mais 1,5% que será pago por ela mesma. Então, no caso, a mãe pensionista, que vai gerar uma pensão para a filha, vai pagar 12%. Já a filha pagará 13,5%”, explicou.
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