O auxílio-funeral é um dos benefícios pagos aos militares, estejam eles na ativa ou inatividade, ou seus dependentes.
Trata-se de um auxílio pago com o intuito de contribuir com o custeio das despesas envolvidas no funeral do indivíduo que atuou na carreira militar, ou mesmo dos dependentes ligados a ele.
Contudo, para usufruir do benefício, é fundamental conhecer os casos em que pode ser aplicado, bem como os procedimentos para solicitá-lo.
Para entender como funciona o auxílio-funeral, qual o seu valor e como fazer a solicitação, continue a leitura!
O Estatuto dos Militares, determinado a partir da Lei nº 6.880 de 1980, afirma que é direito do militar “o funeral para si e seus dependentes, constituindo-se no conjunto de medidas tomadas pelo Estado, quando solicitado, desde o óbito até o sepultamento condigno”.
Dessa maneira, o auxílio-funeral é um benefício concedido aos profissionais da categoria, com o objetivo de custear as despesas necessárias nos casos de falecimento do militar, esteja ele na ativa ou na inatividade.
Além disso, tendo em vista que o Estatuto prevê também o direito ao mesmo procedimento para os dependentes, o benefício é concedido para o custeio de um destes, a exemplo de filhos ou de pensionista viúvo.
Assim, seja o falecimento em questão do militar ou de um de seus dependentes, o pagamento será feito ao responsável pelo custeio do funeral, de modo a restituir o valor gasto, desde que este esteja dentro dos limites estabelecidos.
Alguns elementos são considerados para o cálculo do auxílio-funeral.
Ele deve ser equivalente a um mês dos proventos do militar, descontando, se for o caso, o salário família, adicional de natal, e o auxílio invalidez. No entanto, o valor final não poderá ser inferior ao soldo de Subtenente.
Além disso, caso o benefício seja pago ao pensionista viúvo, por exemplo, o valor será equivalente a um mês da pensão recebida.
No caso da morte do pensionista, o futuro beneficiário que houver custeado o funeral deverá apresentar a nota fiscal, uma vez que não são aceitos recibos, para que o valor seja ressarcido, observado o limite máximo estabelecido, equivalente a um mês dos proventos do militar.
Após comprovação do óbito, o auxílio-funeral poderá ser solicitado na Seção de Assistência ao Pessoal e no Setor de Inativos e Pensionistas.
Para realizar o pedido, caso o solicitante seja integrante de família do servidor aposentado, militar reformado ou da reserva, será preciso apresentar os seguintes documentos:
Por outro lado, se o solicitante for procurador ou curador, a lista de documentos terá os seguintes acréscimos:
Por fim, se o solicitante for um terceiro, também será necessário incluir o primeiro conjunto de documentos mencionado, acrescido de:
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