Com o objetivo de inserção no trabalho civil, muitas pessoas se perguntam se o militar pode acumular cargo público.
O acúmulo de cargos dessa natureza gera dúvidas até mesmo entre a população civil, tendo em vista que há regras que determinam quando é ou não permitido desempenhar duas funções nessa esfera.
Assim, para compreender quando essa possibilidade é garantida aos militares, é importante ter em mente todas as particularidades envolvidas nesse cenário.
Continue a leitura abaixo para entender se militar pode acumular cargo público, além de compreender melhor quais são as regras que atuam nesse quadro. Confira!
A inserção de servidores da Marinha, Aeronáutica ou Exército na vida civil suscita muitas dúvidas, por ser uma questão bastante complexa.
No caso de um militar reformado, por exemplo, existem diversas condições a serem consideradas para determinar se será ou não permitido que o indivíduo trabalhe na vida civil.
Assim, é natural que surja o questionamento em relação à possibilidade de o militar acumular cargo público.
Como ocorre no contexto de acúmulo de benefícios, podemos afirmar que sim, que é permitido desempenhar funções Marinha, Aeronáutica ou Exército simultaneamente ao exercício de um cargo na esfera pública.
Um primeiro critério para que essa possibilidade seja concedida é a compatibilidade de cargas horárias exigidas por ambas as funções, devendo ser privilegiado o ofício enquanto militar.
Além disso, é importante compreender que existem divergências nas regras que orientam o acúmulo de cargos para aqueles que atuam na esfera estadual e aqueles cujo cargo é de ordem federal.
Veja abaixo quais são as especificações a serem atendidas no âmbito estadual quando dizemos que um militar pode acumular cargo público:
Quando desejar atuar como professor na esfera pública, o militar poderá ocupar somente um cargo, ou seja, deverá atuar na rede estadual ou municipal, não podendo exercer a profissão em ambos os meios.
O indivíduo que deseja acumular cargos públicos para exercer uma profissão na área da saúde, também poderá ocupar somente uma vaga no ramo.
Em primeiro lugar é importante definir o que são cargos técnicos e científicos.
Os primeiros são aqueles em que ocorre a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber, enquanto os segundos envolvem a investigação sistemática de determinados assuntos, com objetivo de ampliação do conhecimento humano.
Alguns exemplos de funções que se enquadram como técnicas ou científicas são:
Nesses casos, aplica-se o mesmo princípio de que o militar pode acumular cargo público caso ocupe somente uma função dessa natureza.
Por fim, é importante conhecer também as regras que determinam se o militar pode acumular cargo público quando atua a nível federal.
Nesse caso, não será permitido o exercício da função de professor, nem a ocupação de cargos técnicos ou científicos.
Assim, será permitido somente o ofício enquanto profissional da saúde, também restrito a um único cargo.
Em casos de mais dúvidas sobre esse assunto, é essencial contar com o auxílio e a orientação de um advogado especializado em Direito Militar, capaz de dar as orientações necessárias em relação a esse processo.
Por isso, para esclarecer qualquer questionamento sobre o acúmulo de cargos públicos por parte de militares, entre em contato com o Escritório Gregoire Gularte Advogados e converse com nossos especialistas em Direito Militar!