Diferente do que muitos pensam, o serviço militar temporário dá direito a férias, conforme estabelecido em lei.
Faz parte desse modelo toda pessoa que entrou no Exército, Marinha ou Aeronáutica através de uma seleção para ocupar um cargo transitório.
Com exceção feita a estabilidade, esses servidores públicos possuem todos os direitos de um militar de carreira, portanto, também estão aptos a gozar das suas férias.
O serviço militar temporário apresenta um limite de permanência de até 8 anos em alguma corporação ou até que a pessoa complete 45 anos.
Neste post, apresentaremos detalhes a esse respeito, especialmente ao que se refere ao direito a férias desses profissionais. Continue lendo e confira!
Para detalhes a respeito do assunto relacionado às férias do prestador de serviço militar temporário temos que acessar dois importantes documentos que tratam do assunto.
O primeiro deles é a Constituição Federal, onde no seu artigo 7º, item XVII, deixa claro que todo trabalhador possui o direito ao:
“Gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos um terço a mais do que o salário normal.”.
No artigo 142 fica ratificado, no item VIII, o direito de férias apresentado no artigo 7º para todas as pessoas que fazem parte das Forças Armadas do Brasil.
Além disso, esse assunto também está contido no artigo 50, inciso IV, alínea “o” do Estatuto dos Militares, quando apresenta como direito a esses profissionais:
“As férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças.”
Além disso, no artigo 63 deste estatuto está previsto que as férias são obrigatórias e anuais, onde o militar deverá ser totalmente afastado dos serviços para um período de descanso.
Para que um militar tenha direito a férias, ele deverá ter cumprido 1 ano de serviço.
Após esse prazo, a legislação prevê 30 dias de descanso que poderá ser dividido em até três períodos de 10 dias. A exceção se dá nos casos excepcionais, onde estejam ocorrendo operações militares.
Não é permitido que as férias sejam acumuladas, ou seja, o militar deverá ser afastado pela sua corporação no ano seguinte ao vencimento do período trabalhado.
Isso significa que a cada ano de trabalho ele terá direito a 30 dias de descanso remunerado, inclusive os que prestam serviço militar temporário.
O cálculo das férias no serviço militar temporário é realizado no mesmo formato das demais pessoas envolvidas como servidores públicos das Forças Armadas, usufruindo também de todos os direitos estabelecidos para os trabalhadores brasileiros.
Isso significa que todas as regras previstas no Estatuto dos Militares precisam ser cumpridas.
Isso diz respeito a períodos de descanso que obrigatoriamente devem acontecer pelo menos uma vez ao ano ou dividido em 2 ou 3 etapas.
Outro ponto importante é que o militar que não usufruir das férias dentro do prazo estabelecido está sujeito a sanções administrativas.
Nos casos de rescisão do contrato de trabalho e aposentadoria, os militares terão direito a receber suas férias proporcionais aos meses trabalhados no ano em curso.
Como se observa, os direitos a férias no serviço militar temporário estão previstos em lei e devem ser cumpridos.
Caso existam ainda dúvidas a esse respeito, entre em contato com o nosso escritório e estaremos à disposição para esclarecimentos!