Devido a decisões recentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agora os planos de saúde deverão incluir dois novos tratamentos para câncer.
A mudança é de grande importância, já que aumenta as possibilidades dos pacientes e garante que os procedimentos necessários para a sua recuperação estejam listados no Rol da ANS, que tem natureza taxativa, embora haja exceções.
Nesse sentido, essa é uma alteração bem-vinda para o grande número de pessoas que utilizam planos de saúde no Brasil, que já ultrapassa o total de 49 milhões de beneficiários, segundo dados divulgados pela própria ANS.
Para conhecer os novos tratamentos para câncer incluídos na cobertura dos planos, continue a leitura!
O câncer de ovário e o de próstata são bastante recorrentes entre a população brasileira. O segundo, por exemplo, está entre os tumores mais frequentes entre pessoas do sexo masculino, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA).
Assim, é natural que a ciência siga desenvolvendo estudos cada vez mais avançados, com o objetivo de desenvolver tratamentos para câncer que possam gerar resultados melhores e mais eficientes na recuperação dos pacientes.
Os métodos incluídos na cobertura dos planos de saúde são:
Além disso, a resolução da ANS também prevê a cobertura do teste genérico de deficiência de recombinação homóloga, o qual é utilizado para diagnosticar pacientes com câncer de ovário que sejam elegíveis para o tratamento incluído.
A inclusão dos novos tratamentos para câncer é a segunda atualização da ANS em 2023. Em fevereiro, outros quatro procedimentos passaram pelo mesmo processo e, agora, têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde:
De modo geral, a atualização do rol da ANS pode acontecer a partir de duas vias:
Há casos em que o público externo pode levar suas demandas à ANS e solicitar a inclusão de certos procedimentos no rol. O processo é realizado por meio de um formulário eletrônico e, após o envio, a solicitação passa pelas seguintes etapas:
A Diretoria Colegiada (DICOL) da ANS é responsável por dar o veredito final, mas o processo pode contar com consultoria ou assessoria pública.
Outra possibilidade é que a atualização seja uma iniciativa do próprio órgão ou então que seja realizada após a incorporação de uma nova tecnologia no Sistema Único de Saúde (SUS).
Esse é o caso dos tratamentos para câncer incluídos na cobertura dos planos de saúde e, nesse quadro, o processo de avaliação e autorização é bastante semelhante, passando por etapas de análise técnica e discussão das PAR.
Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Para saber mais sobre o tema, entre em contato com o escritório de advocacia Gregoire Gularte e converse com nossos especialistas em Direito à Saúde!