O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei que protege os cidadãos em suas relações de consumo, através de normas que garantem punições para os estabelecimentos que não seguirem as determinações previstas no CDC em seus atendimentos.
A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõe sobre a proteção do consumidor em diversas esferas, inclusive na área da saúde privada.
No post de hoje vamos falar sobre o Código de Defesa do Consumidor em plano de saúde, explicando através da Lei dos Planos de Saúde e do artigo 6º que o consumidor está protegido e amparado pela justiça em diversas situações, como: negativas de exames, cancelamentos indevidos, coberturas de tratamento, fornecimento de medicamentos, cirurgias pelo plano, aumento abusivo da mensalidade do plano de saúde, entre outros.
Em casos de negativa de exame pelo plano de saúde, sob a ótica do Direito do Consumidor em plano de saúde, o contrato do plano em questão deve ser analisado da maneira mais favorável ao aderente, ora consumidor, por um advogado especializado em Direito à Saúde.
Os planos de saúde não podem estabelecer uma limitação de procedimentos médicos, quando não apresentam uma cláusula clara em seus contratos, pois a suspensão de tais procedimentos e exames pode acarretar sérios prejuízos ao tratamento e à saúde dos pacientes (consumidores).
As operadoras de saúde reguladas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), são obrigadas a cobrir, no mínimo, os procedimentos e tratamentos previstos no ROL da ANS, sendo indevida a recusa dos mesmos.
Caso contrário, pode ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor em plano de saúde, que garante o ressarcimento pelos gastos financeiros adicionais e também uma indenização por danos morais.
Acesse o link a seguir para saber de forma detalhada o que fazer quando plano de saúde nega cobertura de tratamentos.
O primeiro passo a tomar nesse tipo de situação é retomar o contrato que você assinou com a empresa e analisar o tipo de contratação do plano – individual ou coletivo – para depois definir qual regulamento será aplicado, se o documento possui cláusulas relacionadas aos índices de aumento do valor mensal e se estão de acordo com o percentual previsto pela ANS.
Ao perceber um aumento abusivo de plano de saúde, o ideal é procurar primeiramente um advogado especializado em Direito à Saúde, pois assim você evita complicações maiores.
Agora que você já conheceu 3 principais situações em que você pode aplicar o Código de Defesa do Consumidor em Plano de saúde, aproveite para ler mais artigos sobre Direito à Saúde no blog do Escritório de Advocacia Gregoire Gularte.
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