A isenção de Imposto de Renda (IR) para visão monocular é um direito que pode ser acessado pelos brasileiros, mas muitas pessoas não sabem disso.
Conforme definição da Organização Mundial de Saúde a condição de cegueira monocular compreende os graus 3, 4 e 5, de deficiência visual em um dos olhos com visão preservada em outro.
Assim, não é necessária a perda absoluta de visão.
A definição constante no CID 10 da OMS (Organização Mundial da Saúde), classifica como cegueira monocular, no código CID 10 H54.4, os casos em que a pessoa apresenta acuidade visual inferior a 20/400, ou 0,05 ou 3/60, no olho afetado (categoria 3 de cegueira).
Também se enquadram os casos em que a pessoa apresenta visão pior que 20/1200 até percepção luminosa, ou nos casos de ausência de percepção luminosa (categoria 4 e 5 de cegueira).
Além dos critérios acima definidos, a pessoa que apresenta comprometimento do campo visual em até 10 graus em torno da fixação central também se enquadra no conceito de cegueira monocular.
Continue a leitura e saiba tudo sobre como pedir a isenção do Imposto de Renda para visão monocular!

De modo geral, podemos apontar duas maneiras de fazer a solicitação: por via administrativa e por via judicial.
No primeiro caso, basta acessar o aplicativo Meu INSS e fazer o pedido, apresentando documentação que comprove o quadro.
Por outro lado, ainda há desentendimentos acerca da possibilidade de isenção do Imposto de Renda para visão monocular, sendo possível que ocorra a alegação de que tal direito só pode ser acessado por pacientes com cegueira binocular, nos dois olhos.
Assim, pode ser necessário recorrer a via judicial, uma vez que há jurisprudência segundo a qual os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portador de cegueira monocular são isentos de imposto sobre a renda.
Esse tipo de quadro é caracterizado pelo fato de que um dos olhos da pessoa apresenta visão inferior a 20% em um dos olhos, enquanto o outro pode funcionar normalmente ou com poucos prejuízos à visão.
Trata-se de uma condição classificada no CID sob o código H54, que abrange diferentes graus de deficiência visual, incluindo a monocular, bem como H54.4, que indica a cegueira de um olho e visão subnormal do outro.
O quadro costuma trazer dificuldades para a rotina do indivíduo, podendo inclusive incapacitá-lo para atividades como aquelas relacionadas ao trabalho.
Para saber como solicitar a isenção de Imposto de Renda para visão monocular, é importante observar que ela se dá sobre os rendimentos previdenciários.
Nesse sentido, é preciso ser aposentado, pensionista, também incluído o militar reformado. Assim, serão considerados os proventos de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aposentadorias complementares, pensões ou mesmo da previdência privada.
Além disso, para fazer a solicitação, é preciso apresentar laudo médico e demais documentos que possam ajudar a comprovar a existência do quadro.
Para saber mais, leia também: Isenção do Imposto de Renda: saiba tudo sobre.
Também há outros direitos que podem ser acessados por pessoas que apresentam esse quadro, sendo eles:
É importante notar que a possibilidade de acesso a esses direitos pode variar conforme o caso do indivíduo em questão, sendo importante consultar um advogado para fazer a solicitação corretamente.
Agora que você já sabe como pedir isenção de Imposto de Renda para visão monocular, deve ter percebido a importância de contar com um advogado de confiança para conduzir esse processo.
Se você encontrar dificuldades para reunir os documentos ou compreender os procedimentos, busque apoio em instituições de defesa do consumidor, defensoria pública ou advogado especialista em isenção do Imposto de Renda.
Ao compreender melhor os direitos e procedimentos relacionados à isenção, os portadores de doenças graves podem garantir um suporte financeiro essencial para lidar com os desafios impostos pela condição de saúde!
Conteúdo revisado juridicamente por JEFFERSON GREGOIRE GULARTE, advogado inscrito na OAB/RS 75028
Última atualização: 13/08/2026
