Você sabia que os procedimentos para diagnóstico e tratamentos de infertilidade masculina ou feminina possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, desde que estejam listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, na segmentação contratada?
Mas, como será que ficam os casos de pacientes oncológicas que, na maioria das vezes, acabam tendo sua fertilidade afetada por conta dos tratamentos e procedimentos médicos realizados no combate ao câncer?
Explore as diretrizes de cobertura de criopreservação para pacientes oncológicos. Saiba mais, ao longo do artigo, sobre os direitos assegurados pelos planos de saúde e como se prevenir contra a infertilidade causada por tratamentos de câncer. Continue a leitura e confira!
Como funciona a criopreservação para pacientes oncológicos?
Nos casos de pacientes oncológicas, é possível solicitar ao plano de saúde a cobrir a criopreservação, visto que a infertilidade é um dos possíveis efeitos colaterais que os procedimentos como quimioterapia ou ingestão de medicamentos contra o câncer podem causar às mulheres.
Sendo assim, por exemplo, é possível exigir que o plano de saúde custeie o congelamento de óvulos das pacientes oncológicas até que as mesmas recebam alta da etapa de quimioterapia. Nesses casos, é ideal contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde para realizar as etapas do processo de maneira legal e assertiva.
O Artigo 35-F da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, assegura que: “A assistência a que alude o art. 1o desta Lei compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes”.
Sendo assim, esse foi o argumento utilizado pelo relator da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde a pagar pelo procedimento de criopreservação dos óvulos de uma paciente fértil até o fim de seu tratamento quimioterápico contra câncer de mama.
Ou seja, pode-se afirmar que os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento de criopreservação para pacientes oncológicas, visto a obrigatoriedade dos planos em relação a cobertura de quimioterapia e ideia de que isso, supostamente, abrange também a prevenção dos efeitos colaterais causados pela doença em seus pacientes.
Leia mais artigos sobre Direito à Saúde em nosso blog. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte. Será um prazer atendê-lo.