O tratamento do câncer pelo SUS é garantido pela Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Neste artigo, você irá compreender como a justiça tem entendido esse direito.
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Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), o Brasil deve registrar cerca de 600 mil novos casos de câncer por ano em 2018 e 2019.
Devido à grande incidência da doença e o exorbitante valor cobrado pelo tratamento em instituições médicas privadas, a maior parte da população brasileira busca meios de realizar o tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de maneira gratuita.
Popularmente conhecida como “Lei dos 60 dias”, a Lei 12.732, instituída em 22 de novembro de 2012, determina que o paciente com câncer receba gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários para o câncer.
A Lei também estabelece o direito do paciente se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for diagnosticado o câncer, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.
Atualmente, existem 288 unidades e centros assistenciais habilitados para o tratamento do câncer pelo SUS. Todos os estados brasileiros possuem ao menos um hospital habilitado em oncologia, onde o paciente possui à sua disposição desde exames simples até cirurgias complexas gratuitas.
Porém, nem sempre o processo é tão simples quanto aparenta ser. Diversas denúncias sobre a falta de medicamentos na rede pública e o mal atendimento à pacientes com câncer rondam os noticiários.
Durante o tratamento de câncer pelo SUS, o paciente não deve contribuir com absolutamente nenhum valor e possui direito a atendimento vitalício, exames e medicamentos gratuitos. Caso surjam problemas em relação ao atendimento, ou caso tratamento não seja iniciado no prazo que prevê a lei, o paciente deve reivindicar seus direitos através de queixas à direção da UBS, Ambulatório de Especialidades ou Ouvidoria do SUS.
Essas denúncias serão fiscalizadas pelo Ministério da Saúde. Em última instância, caso as queixas não sejam ouvidas através dos diferentes níveis mencionados, o paciente deve buscar auxílio jurídico com advogados especializados em Direito de Saúde.
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