Assim como acontece com qualquer outro trabalhador com carteira assinada, a legislação de férias dos militares prevê que eles também tenham direito ao merecido descanso.
No entanto, existem diversos outros pontos que também são tratados pelo Estatuto dos Militares a fim de que essa importante classe consiga ter seus direitos e necessidades atendidas.
Quer saber mais sobre o que diz a legislação de férias dos militares, Lei nº 6880 de 1980? Então continue a leitura deste artigo para sanar suas dúvidas.
Conforme o descrito na Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares), o período de férias para os membros do Exército, Marinha e Aeronáutica deve ter início assim que forem concluídos um ano de atuação, como acontece com os demais trabalhadores formais.
E essa regra ainda é válida para aqueles que atuam como servidores de localidades especiais, tendo sua duração determinada pelo Poder Executivo.
Outra condição que vale a pena mencionar é o fato de o período de descanso a ser concedido não ter nenhum tipo de prejuízo, caso o trabalhador tenha cumprido a Licença para Tratamento de Saúde.
Outras situações que também não podem ser prejudicadas são a punição por transgressão ou contravenção disciplinar para o cumprimento de atos em serviço ou ainda por Estado de Guerra.
No mais, a Medida Provisória nº 2215-10/2001 prevê que nenhuma das situações já mencionadas sejam capazes de anular o período de férias do trabalhador.
Ao contrário do que muitos imaginam, existem sim algumas situações em que os militares sejam convocados e precisem prescindir desse benefício.
As férias dos militares podem ser interrompidas por motivo de segurança nacional, extrema necessidade do serviço ou para manutenção da ordem, por exemplo.
Além disso, o cumprimento de punição sobre atos de contravenção ou transgressão que tenham natureza grave também poderá acarretar interrupção do descanso.
No mais, é possível que as férias sejam apenas prorrogadas, ou seja, não necessariamente precisam ser canceladas ou interrompidas.
No que se refere à transferência do profissional para uma situação de inatividade (reforma ou aposentadoria militar), sem que o prazo de férias tenha sido cumprido, saiba que isso pode ser convertido para o formato de pagamento.
É muito comum acontecer de os recrutas não aproveitarem seu período de descanso durante seu ingresso nas Forças Armadas.
E isso, seguindo o que dizem os Tribunais, garante aos militares a obrigatoriedade do recebimento do descanso não cumprido em formato de indenização.
Além disso, quando forem solicitar sua inatividade (reforma militar ou aposentadoria), podem ainda ter o direito de conseguir que a contagem dos períodos seja feita em dobro, desde que o período aquisitivo das férias tenha sido anterior a edição da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001, a qual revogou esse direito.
É interessante ainda mencionar que os valores que o militar terá direito a receber são equivalentes ao montante do que se obteve com a última remuneração integral de quando esteve em atividade.
Então é acrescido 1/3 dessa quantia, sem a aplicação de nenhum tipo de desconto e com a inclusão de juros e correções monetárias até a data em que o pagamento for realizado.
Uma dúvida frequente entre os militares é se é permitido acumular férias, como acontece em algumas organizações civis. A resposta, no entanto, é negativa.
As normas que regem a carreira militar não permitem o acúmulo de férias, o que torna essencial que o militar utilize seu período de descanso dentro do tempo previsto.
Além disso, o não cumprimento desse prazo pode resultar em sanções administrativas para o militar.
Em regra, os militares não têm direito a indenização por férias não gozadas, a não ser em caso de desligamento do serviço ativo.
Nessas situações, o militar terá direito a uma compensação proporcional ao período trabalhado no ano corrente.
Para os militares que se aposentam, há o direito de receber, em dinheiro, o valor das férias proporcionais ao tempo de serviço.
Isso inclui férias acumuladas de anos anteriores que não foram usufruídas, desde que ainda não tenham sido indenizadas.
Agora que você já entendeu um pouco mais sobre a legislação de férias dos militares, que tal saber mais sobre os direitos dos militares?
Em nosso blog, você encontra artigos sobre a Reforma da Previdência dos Militares e diversos outros temas!
Leia mais artigos sobre Direito Militar em nosso blog! Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte. Será um prazer atendê-lo!
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