Entender o que é taxa de adesão e como ela é aplicada na contratação dos planos de saúde pode ajudar a evitar práticas abusivas por parte das operadoras.
De acordo com o levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o ano de 2022 foi finalizado com 50.493.061 usuários em planos de assistência médica, o que significa que grande parte da população brasileira faz uso desses serviços.
Assim, compreende-se também que uma parcela considerável da população está sujeita a cobranças indevidas por parte das operadoras, ainda que não reconheçam a irregularidade dos pagamentos.
Nesse sentido, ter informações precisas e corretas em mãos é fundamental para evitar situações abusivas.
Para entender o que é taxa de adesão e se ela pode ser cobrada pelos planos de saúde, continue a leitura!
Em primeiro lugar, é importante compreender o que é taxa de adesão.
Trata-se de um pagamento solicitado por diversas operadoras de plano de saúde, geralmente na forma de uma mensalidade adicional do serviço, com a justificativa de que este serve para cobrir gastos da organização pelo novo cliente adquirido.
Assim, é comum encontrar esse termo nos contratos, fazendo com que o usuário pague uma parcela extra para usufruir dos serviços prestados.
No entanto, essa cobrança é indevida, uma vez que o indivíduo está pagando por serviços que não foram prestados. Afinal, trata-se de um pagamento feito anteriormente à contratação efetiva.
Tratando-se de uma mensalidade extra, o que ocorre é que, no período de um ano, o usuário poderá usufruir dos serviços por 12 meses, enquanto terá pago um total de 13.
A Lei nº 9.596 de 1998 é responsável por regulamentar o funcionamento dos planos de saúde no Brasil, determinando aspectos importantes para a sua contratação, como períodos de carência e aquilo que deve ser coberto pelas operadoras.
No entanto, em todo o documento, não há nenhuma menção em relação a o que é taxa de adesão ou à possibilidade de cobrança.
Ainda assim, para comprovar que esse pagamento não deve ser realizado pelo usuário, podemos recorrer ao Código de Defesa do Consumidor, estabelecido pela Lei nº 8.078 de 1990.
De acordo com o art. 39, é vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Esse é o caso das operadoras de planos de saúde que realizam a cobrança daquilo que compreendemos como o que é taxa de adesão.
Além disso, de maneira mais direta em relação ao assunto, o próprio Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) manifestou a ilegalidade dessa taxa.
Caso a cobrança seja feita, é essencial que o indivíduo acione os órgãos competentes para lidar com o caso. O Procon e o próprio IDEC são alguns exemplos de contatos que podem auxiliar o usuário a reverter a cobrança e ter o pagamento restituído.
No entanto, contar com o auxílio de um advogado é sempre o melhor caminho para reivindicar esses direitos.
Assim, será possível analisar atentamente o contrato e compreender qual é o melhor caminho a ser seguido para reverter esse quadro.
Agora que você já sabe o que é taxa de adesão e que ela não deve ser cobrada pelos planos de saúde, continue aqui e descubra também se os planos podem negar portabilidade!