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O reajuste no plano de saúde acontece anualmente e, em 2024, a previsão é de um aumento considerável no valor pago pelos usuários desses serviços.
Os mais afetados serão aqueles que utilizam os convênios corporativos. Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), esse grupo soma cerca de 51 milhões de brasileiros, enquanto os planos individuais são contratados por cerca de 8 milhões de pessoas.
Ainda assim, ambos os grupos devem estar atentos às mudanças de valor a serem aplicadas, que parecem seguir a tendência de aumento dos últimos anos.
Para se preparar para esse cenário, confira como será o reajuste no plano de saúde em 2024!
O reajuste do valor pago nos planos de saúde é realizado anualmente, com base em índices econômicos, custos assistenciais e administrativos, além de condições de mercado.
Entre os dados econômicos de maior influência no processo, estão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA).
O primeiro é um indicador de inflação, utilizado para medir a variação dos preços de bens e serviços consumidos pelas famílias brasileiras. Já o segundo é dedicado à análise da variação dos custos de assistência à saúde, o que inclui despesas com medicamentos, consultas, exames e internações.
Além disso, a ANS estabelece um teto máximo para o reajuste no plano de saúde individual, enquanto os corporativos dependem de negociações que ocorrem diretamente entre operadora e empresa.
Até o momento, a ANS ainda não divulgou o teto para o reajuste de 2024, mas a tendência é que os valores sigam os anos anteriores. Em 2023, o limite estabelecido foi de 9,63.
Por outro lado, os convênios corporativos dependem de negociações distintas, que não seguem o limite estabelecido pela agência.
Assim, nos últimos anos, o reajuste no plano de saúde desse setor tem chegado a valores de até 25%. Essa também é a previsão para a nova atualização, que acontecerá em 2024.
Trata-se de um valor significativo e o aumento súbito levou a uma leitura na qual a mudança pode ser compreendida como uma prática abusiva.
Tendo em vista que o reajuste no plano de saúde pode levar a aumentos significativos dos valores, é preciso compreender em quais casos a prática pode ser considerada abusiva.
Em primeiro lugar, é importante notar que, nos planos individuais, deve ser respeitado o limite estabelecido pela ANS. Valores que ultrapassem a porcentagem definida pela agência podem ser considerados indevidos.
Por outro lado, esse parâmetro não deve ser utilizado no contexto dos convênios corporativos, nos quais a negociação é feita separadamente.
Ainda assim, uma das exigências para o reajuste é que a operadora apresente uma justificativa para o aumento proposto. Assim, caso a justificativa não se sustente, é possível recorrer à própria ANS ou até mesmo optar por uma ação judicial.
Seja qual for o caso, é fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados em Direito à Saúde para garantir que o processo traga os resultados esperados e o aumento seja revertido.
Agora que você já está em dia com as novidades a respeito desse assunto, continue no nosso blog e saiba quais medidas tomar no caso de falecimento do titular do plano de saúde.