Você já ouviu falar sobre o POUPEX? E sobre o seguro de vida por incapacidade dos militares, que ocorre através dele?
No artigo de hoje, explicaremos mais detalhes sobre o que é, como funciona o seguro por incapacidade dos militares e como garantir a obtenção do benefício.
Siga a leitura!
A Associação de Poupança e Empréstimo (POUPEX), de acordo com documento da própria organização, é uma instituição civil mutualista, sem fins lucrativos, criada e gerida pela Fundação Habitacional do Exército (FHE) nos termos da Lei n° 6.855, de 18 de novembro de 1980.
Obedecendo às normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e ao seu Estatuto, a POUPEX atua em todo o país e tem como recursos da sua operação fundos captados em caderneta de poupança. A seguir seus objetivos:
– Captar, incentivar e disseminar a poupança, facilitando a aquisição de casa própria aos seus associados.
– Promover empreendimentos habitacionais nas melhores condições de preço, qualidade e segurança, prezando pelo atendimento aos seus associados.
Se você chegou até aqui, provavelmente está se perguntando como funciona o direito ao seguro pelo POUPEX no caso de incapacidade do militar.
O Seguro de Vida em Grupo, disponibilizado pelo Fundação Habitacional do Exército, oferece cobertura no caso de sinistros, previstos em apólice. Atualmente há o seguro FAM família tendo como público alvo os Militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica; Cônjuges de militares das Forças Armadas; Filhos de militares das Forças Armadas; Pensionistas de militares das Forças Armadas; Servidores Civis das Forças Armadas e seus pensionistas; e Funcionários do Banco do Brasil.
Além do Seguro acima citado o POUPEX disponibiliza o Seguro especial Cabos e Soldados, o qual garante o pagamento de indenização ao Conscrito, em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente, ou à sua família, em caso de óbito do Conscrito, qualquer que seja a causa, além de reembolso funeral.
Como vimos, estando incluído a cobertura por invalidez, o segurado faz jus ao valor estipulado na Apólice de seguro.
De acordo com o Estatuto dos Militares, a invalidez ocorre quando há:
I – ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;
II – enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorra de uma dessas situações;
III – acidente em serviço;
IV – doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço;
V – tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada;
VI – acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço.
No entanto, ao ser buscada pelos militares, é comum que a indenização não seja concedida, visto que a seguradora entende não estar configurado o quadro de invalidez do militar.
Ao mesmo tempo, é importante a compreensão de que o direito ao seguro se dá através da invalidez que impossibilita o profissional de trabalhar. Por isso, a maioria dos tribunais têm demonstrado que o seguro por incapacidade é um direito dos militares no momento em que suas condições impossibilitam o exercício de suas funções laborais.
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