Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão a respeito da isenção de Imposto de Renda para o portador de HIV que não apresenta sintomas da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
Trata-se de uma decisão importante para os pacientes diagnosticados com a doença e que, portanto, deve ser conhecida por esse público de modo que possam garantir o cumprimento dos seus direitos.
Por isso, preparamos um conteúdo a respeito do assunto para você entender o que a lei diz sobre a isenção do Imposto de Renda para o portador de HIV. Confira!
Portadores de diversas doenças são amparados pela lei, a exemplo da isenção de Imposto de Renda para paciente com Alzheimer. Nesse sentido, o portador de HIV também tem alguns direitos garantidos pela lei.
Um deles se dá em decorrência da forte discriminação que pacientes da doença ainda sofrem no país, passando por situações de constrangimento que podem agravar a saúde mental e o bem-estar e consistindo em casos de um grave preconceito.
Por esse motivo, foi sancionada a Lei 14.289, em 2022, que garante ao portador o sigilo a respeito de sua condição, assim como aos pacientes de hepatites crônicas (HBV e HCV), além de hanseníase e tuberculose.
Tendo em vista que essa é uma medida recente, é importante que os portadores tomem conhecimento a respeito desse direito que lhes foi concedido, de modo a garantir seu cumprimento em quaisquer instâncias cotidianas.
Outra medida que pode consistir em um direito de pacientes que convivem com quadros de saúde debilitantes é a isenção do Imposto de Renda, uma vez que se compreende que o tratamento destinado às doenças consiste em um gasto significativo.
Dessa maneira, a isenção é aplicada como uma maneira de amenizar o impacto financeiro gerado pelo quadro de saúde do paciente.
Recentemente, no STJ, foi tomada a decisão de que o portador de HIV tem direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo quando não apresenta sintomas que possa alegar ao realizar a solicitação.
A decisão é motivada pela compreensão de que o tratamento utilizado para a condição é vitalício e de uso contínuo, de modo que consiste também em um gasto imposto ao paciente, que necessita de antirretrovirais e medicações profiláticas.
Você pode conferir mais informações sobre o assunto acessando nosso post sobre a isenção do imposto para pacientes assintomáticos de HIV, ressaltando as distinções geradas pela decisão recente do STJ.
Tratando-se de uma medida recente, é fundamental que o portador de HIV esteja atento e procure garantir seus direitos, tanto o de isenção do Imposto de Renda quanto o de sigilo a respeito de sua condição.
Caso se encontre em cenários nos quais não ocorre o cumprimento desses direitos, faz-se essencial a contratação de um serviço jurídico que conduza os procedimentos necessários para que a legislação seja aplicada.
O ideal, em casos como esse, é que o paciente encontre profissionais especializados em Direito à Saúde, os quais poderão contribuir de maneira mais efetiva.
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