Muitos usuários de serviços da área de saúde complementar ainda se perguntam se o plano de saúde pode negar portabilidade.
Essa é uma das diversas questões que podem surgir ao longo da utilização desses serviços, principalmente quando as pessoas não conhecem seus direitos, sendo importante buscar informações para reivindicá-los.
Nesse caso, conhecer melhor o funcionamento desse aspecto dos convênios pode tornar as mudanças mais simples e ágeis, além de evitar que os usuários não usufruam dos seus direitos.
Continue a leitura e entenda quais são as regras que determinam se o plano de saúde pode negar portabilidade!
De modo geral, a resposta é não, desde que o indivíduo cumpra os pré-requisitos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 438/18, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A partir da publicação da RN, em 2018, os usuários passaram a ter acesso à portabilidade com maior segurança.
Cabe lembrar que o conceito se refere à troca de plano e de operadora, sendo que o contratante não precisa passar novamente pelos períodos de carência para usufruir os serviços.
Essa medida vem da compreensão de que, ao cumprir o prazo de carência, o indivíduo cumpre o prazo no sistema de saúde complementar de modo geral e não apenas na operadora em questão.
Dessa forma, é possível solicitar a troca de plano ou cobertura quando for necessário, desde que o usuário cumpra os requisitos estabelecidos pela ANS.
Como você viu, existem alguns critérios a serem cumpridos antes de solicitar a troca. Caso contrário, o plano de saúde pode negar portabilidade.
Ao contratar serviços dessa natureza, é natural que surjam diversas dúvidas, seja em relação à cobertura dos planos, aos prazos de carência a serem cumpridos antes de realizar determinados procedimentos ou às atualizações dos convênios.
Por isso, antes de tomar qualquer medida, é fundamental procurar informações sobre o assunto e entender melhor como certos processos funcionam. Conheça os requisitos para trocar de plano ou operadora do plano de saúde:
Em primeiro lugar, é preciso que o indivíduo tenha vínculo ativo com a operadora, sendo necessário que o contrato tenha sido assinado após o dia 2 de janeiro de 1999.
Foi nessa data que a portabilidade entrou em vigência como um direito dos usuários de planos de saúde no Brasil, com o objetivo de incentivar a concorrência no meio.
Outro ponto bastante importante é que o pagamento dos serviços deve estar em dia, caso contrário, o plano de saúde pode negar portabilidade.
Assim, antes de solicitar a troca, é importante verificar se há alguma pendência e, caso seja encontrada, é essencial que a dívida seja paga antes de realizar o pedido à operadora.
Um último ponto bastante importante para conseguir a portabilidade é o período de permanência exigido pelas operadoras.
Antes de solicitar a troca, o usuário deverá ter permanecido por, no mínimo, dois anos. Nos casos de doenças preexistentes, o período é de três anos.
Assim, é essencial verificar também essas informações antes de realizar o pedido de portabilidade à operadora do seu plano de saúde.
Entretanto, caso todos os requisitos sejam cumpridos e o pedido ainda for negado, será necessário recorrer ao auxílio de um advogado para buscar seus direitos.
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