A gestação é um período de muitas preocupações e expectativas, além de levantar alguns questionamentos. Uma dúvida comum é se o plano de saúde cobre parto de cesárea.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), esse método corresponde a 55% dos partos realizados no Brasil e contar com um plano de saúde pode tornar esse momento mais tranquilo.
Para isso, é importante estar atento a alguns detalhes referentes ao funcionamento de diferentes convênios de saúde, garantindo que a chegada do bebê seja segura e não gere problemas com seu plano.
Continue a leitura para descobrir se plano de saúde cobre parto de cesárea e conferir mais detalhes sobre esse processo!
De modo geral, podemos afirmar que sim, o plano de saúde cobre parto de cesárea. No entanto, é importante estar atento a alguns fatores que podem interferir na utilização da cobertura.
Tendo em vista os riscos oferecidos por esse método, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu alguns critérios para a realização da cesariana, enquanto o parto normal é garantido a todas as seguradas gestantes.
Os critérios para que o plano cubra os procedimentos são:
Assim, ao cumprir um desses requisitos, a gestante pode optar pela cesariana e contar com a cobertura do plano.
Além das informações a respeito da cobertura do plano de saúde em relação ao parto de cesárea, também é importante lembrar que os convênios costumam incluir períodos de carência para a liberação de diferentes procedimentos.
Assim, aqueles que demandam valores menores para sua realização, como exames e consultas, costumam ser liberados em até 30 dias.
Por outro lado, procedimentos de alto custo, como é o caso dos partos, são realizados após prazos maiores, que excedem o período de gestação.
Por isso, o ideal é que a contratação do plano seja realizada durante o planejamento de gravidez, caso contrário, pode não ser possível que o procedimento seja coberto.
Alguns planos não demandam período de carência para a realização do parto de cesárea, mas costumam se tratar de convênios contratados por grandes grupos de pessoas e demandam muita atenção às diretrizes para que não ocorra nenhum problema com a cobertura.
A necessidade de atendimento e realização do procedimento de cesárea em caráter de urgência afasta o período de carência, devendo o plano de saúde cobrir todo o procedimento.
Tal caso se enquadra em exceção ao prazo de carência previsto no contrato e regulamentado em Lei.
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