A cobertura de diversos procedimentos médicos ainda gera dúvidas entre quem utiliza os serviços de convênios. Nesse cenário, muitas pessoas se perguntam se o plano de saúde cobre mastopexia.
Essa cirurgia é realizada em diferentes contextos, tratando-se de uma intervenção que pode ser recomendada por um médico ou solicitada pelo paciente.
Nesse sentido, é importante entender como a motivação do procedimento pode influenciar na sua cobertura por parte dos convênios e, quando necessário, buscar seus direitos enquanto usuário de serviços do sistema de saúde complementar.
Para entender em quais casos o plano de saúde cobre mastopexia, continue a leitura!
A mastopexia consiste em uma cirurgia plástica realizada nos seios, podendo envolver a retirada de pele em excesso e até o reposicionamento das aréolas e dos mamilos.
No entanto, apesar de ser um procedimento da área de cirurgia plástica, é importante compreender que ele pode ter naturezas diferentes, sendo estético ou reparador.
Esse é um ponto importante, pois quando afirmamos que o plano de saúde cobre mastopexia, estamos nos referindo somente ao último caso.
Nesse tipo de cenário, o procedimento costuma ser recomendado por um médico, para reparar algum problema.
Para compreender em quais casos o plano de saúde cobre mastopexia, é importante distinguir os tipos de cirurgia plástica.
Assim, fica mais fácil identificar por que o procedimento está incluso na cobertura da Agência Nacional da Saúde (ANS), enquanto outras intervenções parecidas não estão. Confira:
Muitas cirurgias plásticas têm natureza estética, ou seja, são realizadas com o único objetivo de alterar a aparência do paciente, para que ela lhe agrade mais.
Rinoplastias, implantes de silicone e muitos outros exemplos bastante comuns se enquadram nessa categoria.
Procedimentos como esse podem ter grande importância para a autoestima e saúde mental, mas não entram na lista de cobertura dos planos de saúde.
Por outro lado, há também as cirurgias plásticas que possuem natureza reparadora, ou seja, que são realizadas com o objetivo de corrigir alguma falha congênita ou adquirida.
Nos casos em que o plano de saúde cobre a mastopexia, por exemplo, podemos estar diante de quadros nos quais a necessidade do procedimento é motivada pela perda de peso súbita após bariátrica, deixando os tecidos flácidos, ou mesmo pela superação de um câncer de mama.
Trata-se de um princípio aplicado a diferentes procedimentos. A abdominoplastia é outro exemplo de cirurgia plástica que pode ser coberta pelo plano caso tenha natureza reparadora.
Caso o procedimento seja indicado com natureza reparadora e, ainda assim, o plano negue a cobertura, é preciso tomar providências legais.
Em um primeiro momento, será necessário reunir a documentação que comprova o erro por parte do convênio.
Para isso, podem ser utilizados relatórios médicos, exames e a própria negativa da cobertura, além de outros documentos que ajudem a relatar o quadro com maior precisão.
Com a documentação em mãos, será preciso contar com o apoio de um advogado especializado no assunto, que possa dar demais orientações necessárias e garantir seus direitos.
Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Para solucioná-las, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte e converse com nossa equipe de profissionais especializados em Direito à Saúde!