No momento da contratação de um plano de saúde, nem sempre o consumidor está atento às coberturas que este plano oferece. O mais comum é prestar atenção se a cobertura é ambulatorial ou hospitalar – ou a junção das duas modalidades – e a região que o plano opera.
Porém, é importante que o paciente esteja sempre atento aos procedimentos que são considerados obrigatórios pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), para que não tenha seus direitos revogados pelas operadoras.
Um dos procedimentos que está nesta lista da ANS é a cirurgia de diástase. E apesar de não ter tanta procura, ainda assim pode ser solicitada pelo paciente. Descubra em quais circunstâncias o plano de saúde cobre cirurgia de diástase, no que consiste o problema e o que fazer caso a operadora negue a cobertura.
A diástase consiste no afastamento dos músculos do abdômen por no mínimo 3 cm, podendo chegar até a 10 cm de distância. O problema costuma ocorrer durante a gravidez e também no pós-parto, devido ao crescimento do útero durante a gestação. Em muitas mulheres, o afastamento dos músculos retorna naturalmente após o parto, mas em alguns casos é necessário tratamento para correção.
O afastamento dos músculos também pode ocorrer em outros casos, como em pessoas obesas ou que carregam peso em excesso com postura incorreta, ou até mesmo em pessoas que perdem uma grande quantidade de peso em um curto período. Mas a incidência nesses casos é muito menor, principalmente em relação às mulheres que passaram por uma gestação.
Além do desconforto estético causado pela diástase, já que a região da barriga costuma ficar bastante flácida, existe também a principal queixa de quem sofre com diástase: as dores nas costas e região da lombar. Isso porque os músculos do abdômen atuam como uma cinta natural que protege a coluna na maioria das atividades do dia, como andar, sentar e fazer exercícios.
A resposta é sim! O plano de saúde cobre cirurgia de diástase, ou pelo menos, deveria cobrir. Porém, existem alguns requisitos que devem ser verificados pelo beneficiário, como:
É válido lembrar que a cirurgia de diástase consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde criado pela ANS e as operadoras de saúde são obrigadas a oferecer todas as consultas, exames, cirurgias e tratamentos, de acordo com cada tipo de cobertura. A lista de procedimentos é válida para os planos contratados a partir de 1999 ou que foram adequados à nova legislação.
Se mesmo apresentando todos os exames e documentos necessários, a prestadora de saúde negar o procedimento, é possível que o beneficiário realize uma denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar pelo site da agência ou pelo telefone 0800 701 9656.
Dessa forma, a ANS notificará a operadora para que seja solucionada a demanda do beneficiário o mais rápido possível. Se o problema não for resolvido, a operadora de saúde poderá ser multada.
Diante da negativa do plano de saúde, o consumidor também poderá procurar o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde, que irá avaliar todo o caso e orientá-lo como deve proceder nesse momento. Caso seja identificado que a negativa de plano é ilegal e injutificavel, o consumidor poderá entrar com uma ação contra a operadora, para que consiga realizar a cirurgia.
Acesse o link a seguir caso ainda tenha dúvidas com relação a o que fazer quando plano de saúde nega cobertura de tratamentos.
E em caso de necessidade, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte. Será um prazer atendê-lo!