Com as recentes discussões sobre a cobertura dos planos de saúde, muitas dúvidas tornaram-se corriqueiras em relação ao tema. Entre os questionamentos, um deles é se o plano de saúde cobre abdominoplastia.
De modo geral, as diretrizes para esse procedimento específico permanecem as mesmas, de modo que é importante conhecer as normas estabelecidas pelos planos antes de fazer algum planejamento em relação à cirurgia.
Continue a leitura e saiba mais sobre o tema!
A lista de procedimentos da ANS é bastante extensa, mas ainda assim surgem dúvidas em relação à cobertura.
As pessoas que questionam se o plano de saúde cobre abdominoplastia podem procurar o procedimento por motivos distintos.
De modo geral, a cirurgia consiste na retirada do excesso de pele e gordura na região do abdômen, diminuindo a flacidez e o volume da região.
Diversos fatores podem levar a um quadro no qual o procedimento é indicado, a exemplo de gestações, idade avançada, grande perda ou oscilação de peso e até a cirurgia bariátrica.
Assim, embora consista em uma cirurgia plástica, é importante notar que os motivos para sua realização podem ir muito além do desejo do paciente de alterar sua aparência.
Nesse sentido, é fundamental entender essa divisão para ter clareza se plano de saúde cobra abdominoplastia ou não.
As cirurgias plásticas são bastante procuradas por pessoas que, por um descontentamento individual ou por sofrerem pressão estética, buscam alterar algum aspecto de sua aparência.
Trata-se de uma motivação perfeitamente válida, mas é importante notar que as razões para executar a cirurgia não envolvem a manutenção da saúde física do indivíduo.
No caso da abdominoplastia, ela é considerada estética quando o único fator que motiva a sua realização é o desejo do paciente de alterar sua aparência.
Por outro lado, as cirurgias plásticas também podem ser uma maneira efetiva para solucionar diversos problemas que afetam a saúde e o bem-estar de uma pessoa.
Nesse caso, são chamadas de reparadoras, pois buscam aprimorar ou recuperar as funções corporais do paciente, seja em razão de deficiências congênitas ou adquiridas ao longo da vida.
No caso da abdominoplastia, o procedimento pode ser fundamental para contornar quadros de saúde causados pelo excesso de pele e gordura na região do abdômen, a exemplo de dores nas costas e problemas mais graves na coluna.
O plano de saúde cobre a abdominoplastia quando ela consiste em uma cirurgia plástica reparadora, ou seja, quando há evidências médicas de que trará melhorias à saúde do paciente.
Para comprovar esse caráter, é importante que o indivíduo conte com relatórios médicos que comprovem a situação, de modo que o plano deverá cobrir a realização do procedimento.
Quando houver evidências médicas de que o procedimento tem caráter reparador e, ainda assim, o plano optar por não oferecer a cobertura, essa ação consiste em uma prática abusiva e é fundamental que o paciente tome medidas contra essa postura.
Assim, entrar em contato com um advogado é o primeiro passo para reivindicar que o plano cubra a cirurgia, apresentando relatórios médicos que provam a natureza reparadora do procedimento.
Para saber mais sobre como proceder em situações como essa, conte com o auxílio do Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte.
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