Hoje vamos falar sobre uma questão que costuma causar bastante dúvida nos beneficiários: o plano de saúde cancelado por inadimplência pode ser reativado?
Antes de responder essa pergunta, é importante explicar que, conforme a Lei dos Planos de Saúde, um contrato só pode ser cancelado por uma operadora de saúde se for comprovada “fraude ou situação de não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência”.
Além disso, a referida lei também veda a “suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de internação do titular do plano de saúde”.
Se o plano de saúde for cancelado por parte do contratante, a pedido, ele deverá tomar ciência de certas consequências, dentre elas o efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento.
O direito ao arrependimento do cancelamento do plano pode ser exercido em até 07 dias, se o pedido de cancelamento for feito por meio remoto (SAC, correio eletrônico).
Isso não impede que haja a contratação de novo plano de saúde posteriormente, lembrando que, nesses casos, o contratante deverá cumprir novos períodos de carência, perderá o direito à portabilidade de carência e deverá ficar ciente sobre outras regras importantes.
Porém, quando o plano for cancelado por inadimplência pela operadora contratada, o consumidor deve estar atento se a operadora cumpriu certos requisitos, como:
Lembrando que, caso o pedido para a reativação do plano demore muito a ser feito pela sua operadora de saúde, o mesmo poderá ser feito de forma judicial, através da ação de um advogado especializado em Direito à Saúde que vai garantir os seus direitos como consumidor e cidadão.
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