Poucas pensionistas de militares sabem que sendo portadoras de uma das doenças graves elencadas na Lei nº 7.713/88 possuem o direito de requerer a isenção do Imposto de Renda.
A Lei nº 7.713/88 estabelece de forma clara que a isenção será deferida para aqueles que recebem aposentadoria, pensão ou reforma. Nesse caso, a pensionista militar poderá requerer a isenção da mesma forma que o militar possuía quando era vivo.
Portanto, a isenção do Imposto de Renda será devida a pensionista militar que for portadora, ou que tenha tido o diagnóstico (independente da data), de uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88.
A pensionista militar deve estar atenta a duas datas para determinar o início do seu direito: a data de concessão da pensão militar – a partir desse momento poderá requerer a isenção de Imposto de Renda se já portadora de alguma doença grave – ou, se após a concessão da pensão militar vir a adquirir alguma das doenças elencadas na Lei de isenção do Imposto de Renda.
Sim! Para requerer a isenção do Imposto de Renda a pensionista militar deve comprovar que em algum momento da vida foi diagnosticada com uma das doenças graves elencadas em Lei, não precisando comprovar a existência dos sintomas no momento do requerimento, isto é, a contemporaneidade da doença.
Os casos mais comuns são os tratamentos realizados em Portadores de Neoplasia, que após o período de 5 anos estão curados, entretanto não lhe retira o direito de requerer e manter a isenção do Imposto de Renda.
O Escritório Gregoire Gularte possui uma equipe de profissionais especializados em Direito Militar e oferece aos seus clientes uma assessoria completa na garantia de direitos inerentes ao Militar. Quer saber mais sobre direito militar? Entre em contato conosco e esclareça todas as suas dúvidas!
Confira mais artigos sobre o direito militar em nosso blog!