O inventário é a realização de um procedimento que tem a função de apurar os bens de uma pessoa falecida e formalizar a divisão e partilha correta da herança deixada.
O procedimento para realização do inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo do preenchimento de certos requisitos. Neste último caso, pode ser realizado em cartório perante um tabelião.
A possibilidade de realizar o inventário em cartório deixou o processo menos burocrático e mais prático, pois ao invés dos herdeiros aguardarem um processo moroso e burocrático, o mesmo poderá ser realizado via extrajudicial de forma célere. Na prática, a contar do início do procedimento até sua conclusão, leva em torno de 2 a 3 meses.
Mas você sabe quais são os requisitos para poder realizar o inventário em cartório? Vamos ajudar você a entender as possibilidades e requisitos neste artigo. Siga a leitura e confira!
Para fazer um inventário em cartório, também chamado de extrajudicial, é preciso seguir alguns requisitos estabelecidos na Lei n 11.441 de 2007.
A Lei 11.441 de 2007 passou a viger em 04 de janeiro de 2007, trazendo a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, desde que preenchidos certos requisitos a fim de possibilitar uma rápida solução aos herdeiros na apuração e divisão do patrimônio.
Entre os requisitos estão:
É importante ressaltar que o inventário em cartório e a partilha dos bens só é possível se o Brasil tenha sido o último país do falecido, não sendo admitida a partilha de bens localizados no exterior.
Além dos requisitos anteriormente citados, a Lei exige a abertura do procedimento em até 60 dias após o falecimento para que os sucessores iniciem esse procedimento, sob pena de incidência de multa fiscal a ser fixada por cada Estado.
Em sentido contrário, no caso de haver testamento ou interessado incapaz, o inventário deverá ser realizado via judicial, conforme previsão do artigo 610 do CPC, não se admitindo o procedimento extrajudicial.
Para realizar o inventário em cartório é preciso escolher um cartório de notas e contratar um advogado de confiança, que possa ajudar todos os envolvidos de forma igualitária durante o processo.
O tabelião, acompanhado do advogado, fará o levantamento acerca de todos os bens existentes em nome do falecido, dívidas e obrigações, devendo haver a descrição da partilha dos bens e pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD).
Os documentos necessários são:
Documentos do falecido:
Documentos do cônjuge e herdeiros:
Dos bens:
Depois de reunir toda a documentação e pagar o ITCD é agendada no cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo.
De modo geral, para realizar o inventário extrajudicial, é preciso seguir os requisitos citados acima neste artigo.
O inventário judicial ocorre quando não há acordo entre os herdeiros ou no caso de ter sucessores menores de idade ou incapazes.
Porém, se possível, é melhor e menos desgastante para todas as partes envolvidas optar por um comum acordo e assim realizar o inventário em cartório, por ser mais célere e menos burocrático.
Gostou desse conteúdo? Aproveite para conferir mais publicações relacionadas ao temas deste artigo:
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte! Será um prazer atendê-lo!