A disponibilidade de medicamentos quimioterápicos de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos direitos fundamentais do paciente com câncer.
Trata-se de uma medida que deve ser garantida pelo poder público, agindo de acordo com o princípio constitucional de que a saúde é direito de todos e um dever do Estado.
Ainda assim, muitos pacientes têm grandes dificuldades ao acessar esse direito, principalmente por conta de atrasos na entrega dos remédios necessários ou mesmo pela sua indisponibilidade.
Nesses casos, é fundamental que o indivíduo conheça os caminhos possíveis para solucionar o problema e dar continuidade ao tratamento.
Para saber o que fazer nos casos de atraso na entrega dos medicamentos quimioterápicos, continue a leitura!
O Art. 196 da Constituição Federal Brasileira afirma que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Dessa maneira, compreende-se que o tratamento de pacientes com câncer deve ser garantido pelo SUS.
Muitos medicamentos quimioterápicos têm custo elevado, podendo apresentar valores que vão de centenas até milhares de reais. Dessa maneira, o governo também deve prover essas substâncias, que são fundamentais para o tratamento da doença.
Além disso, a Lei 12.732/2012 estabelece que o tratamento deve ser iniciado pelo SUS em até 60 dias após a obtenção do diagnóstico.
A lista de medicamentos quimioterápicos que devem ser distribuídos de forma gratuita inclui:
Para ter acesso a esses medicamentos, o paciente deverá comparecer a uma consulta em uma unidade básica de saúde, após a qual será encaminhado à unidade especializada no tratamento do câncer.
Com o laudo médico em mãos, o indivíduo pode dar início ao tratamento oncológico. A receita será prescrita pelo médico e os remédios serão entregues em farmácias da rede credenciada do SUS.
Infelizmente, há diversos casos em que ocorrem problemas com a entrega desses medicamentos.
Um levantamento realizado pelo Instituto Oncoguia aponta que o período entre a incorporação e a entrega deveria respeitar o prazo de 180 dias, mas tem chegado a até dez anos.
Dessa forma, o tratamento dos pacientes é prejudicado e torna-se fundamental que esses indivíduos reivindiquem seus direitos.
Em um primeiro momento, será preciso recorrer ao departamento de assistência social do estabelecimento de saúde e solicitar auxílio na elaboração de um requerimento, com informações detalhadas sobre a doença e a necessidade das substâncias indicadas pelo médico.
Esse documento será entregue na Secretaria de Saúde, que deverá dar uma resposta ao paciente.
Caso o medicamento esteja indisponível, será preciso entrar em contato com a Ouvidoria do SUS, pela internet ou pelo telefone 136, mas é importante reforçar que o contato só será permitido caso o paciente já tenha passado pela Secretaria de Saúde.
Por fim, caso nenhuma dessas medidas tenham resultados efetivos, é possível entrar com uma ação judicial, com o auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde.
Agora que você já sabe tudo sobre esse assunto, continue por aqui e entenda se o plano de saúde deve cobrir tratamento para esclerose múltipla.
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