Apesar dos recentes avanços vividos pela sociedade, o preconceito e a discriminação são ainda fatores comuns na vida de muitos grupos. A lei do sigilo é uma medida legal para amenizar os efeitos desse quadro.
Trata-se da Lei nº 14.289, sancionada em janeiro de 2022, justamente com o objetivo de diminuir a discriminação sofrida por portadores de determinadas doenças, que ainda são alvo de estigmatização na sociedade como um todo.
Conhecer o que determina essa legislação é fundamental para que as normas estabelecidas não sejam descumpridas, evitando a ocorrência de quaisquer penalidades.
Para entender do que se trata a lei do sigilo e a quais casos se aplica, continue a leitura!
A criação da lei do sigilo tem por finalidade proteger a privacidade de pessoas infectadas pelo vírus da aids (HIV) e hepatites crônicas (HBV e HCV), bem como pessoas com hanseníase e tuberculose.
Essas são doenças com um grande número de portadores ao nível global. A aids, por exemplo, afeta cerca de 40 milhões de pessoas, segundo dados de 2021 fornecidos pela UNAIDS.
Cabe ressaltar também outras medidas aplicadas para trazer mais qualidade de vida para os infectados pelo vírus da aids, a exemplo da isenção do Imposto de Renda.
Hoje em dia, a qualidade de vida das pessoas infectadas por essas doenças pode ser recuperada, tendo em vista os avanços presentes na área da saúde, que proporcionam tratamentos mais efetivos.
No entanto, há ainda uma grande estigmatização a respeito dos portadores dessas doenças, motivo que levou à criação da lei do sigilo.
Com a lei sancionada, algumas normas terão que ser seguidas por uma série de estabelecimentos.
De acordo com a legislação, o sigilo passa a ser obrigatório nos âmbitos de:
Cabe aos serviços de saúde, sejam eles de natureza pública ou privada, protegerem as informações e dados dos portadores de aids (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV), hanseníase e tuberculose.
O sigilo profissional pode ser quebrado apenas nos casos em que for determinado por lei, por justa causa ou pela autorização expressa da pessoa com a doença.
Em cenários nos quais houver um julgamento para o qual seja necessário expor a condição, o acesso às sessões será permitido somente às partes interessadas, sem que a informação se torne aberta ao público.
Caso seja descumprida a lei do sigilo, o agente público ou privado estará sujeito às penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de número 13.709.
As punições estabelecidas pela legislação incluem indenizações, que podem ser aplicadas em dobro a alguns casos, como aqueles em que a divulgação da condição do portador for identificada como uma ação intencional.
Entre as penalidades previstas pela LGPD, estão multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a um valor de R$ 50 milhões, bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração, bem como a publicização da mesma.
Assim, instituições públicas e privadas devem tomar os cuidados necessários para agir conforme as diretrizes previstas pela lei do sigilo, evitando a exposição de portadores das doenças mencionadas e o recebimento de penalidades.
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