Você sabia que é possível garantir fornecimento de medicamento através de decisões judiciais? Em recente decisão, segurada do IPE SAÚDE, plano de saúde do IPERGS (Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul), obtém liminar a fim de garantir o fornecimento do medicamento NIVOLUMABE.
A autora apresenta o quadro de Neoplasia Maligna do Rim CID C64 – estágio IV, tendo obtido indeferimento do seu pedido administrativo. No caso sub judice a negativa administrativa do IPERGS se baseou exclusivamente na alegação de que o mesmo não fornece cobertura para medicação postulada, conforme protocolo oncológico vigente.
Após análise da documentação acostada pela autora, cópia de exames, laudos médicos e indicação clínica a Exma. Sra. Dra. Juíza da 10ª Vara da da Fazenda Pública reconheceu que não havia razão para não concessão do tratamento postulado, por impedimento administrativos, uma vez que a parte autora teria prejudicada de forma considerável a possibilidade de tratamento de sua enfermidade com consequente prejuízo a sua saúde.
Na decisão liminar a magistrada salientou que é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que cabe ao plano de saúde prever as enfermidades as quais será oferecida cobertura de tratamento, entretanto, não é facultado ao plano escolher quais tratamento serão dispensados.
Assim, foi deferido em sede liminar o fornecimento de medicamento NIVOLUMABE, garantindo assim o devido tratamento ao paciente.
Decisão comentada por Jefferson Gregoire Gularte, advogado inscrito na OAB/RS sob nº 75028.