O IPE Saúde do RS tem passado por alterações em seu funcionamento, que afetam os valores pagos por titulares e dependentes do plano.
As mudanças foram propostas pelo Governador do estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, com a justificativa de que devem trazer melhorias ao funcionamento do convênio e ao atendimento direcionado aos usuários.
Trata-se de um plano de saúde bastante utilizado no estado e, por isso, é preciso conhecer os detalhes dessas alterações para compreender seus impactos na vida das pessoas que dependem desse serviço.
Continue a leitura e entenda qual é a proposta de reestruturação para o IPE Saúde do RS e como ela impacta seus dependentes.
O IPE Saúde do RS é um plano direcionado aos servidores públicos do Estado, assim como seus dependentes e pensionistas, que é regido por leis próprias do Rio Grande do Sul, o que significa que algumas diretrizes da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) não são seguidas.
Entre os segurados obrigatórios, conforme a Lei Complementar nº 12.134, de 2004, estão:
Esses segurados titulares, que pagam uma alíquota de 3,1%, têm ainda a possibilidade de incluir dependentes no plano, os quais não pagavam nada ao convênio e, agora, também são afetados pela proposta de reestruturação do IPE Saúde do RS.
Para saber mais sobre o funcionamento do plano, confira nosso artigo sobre a cobertura do convênio e sua lista de procedimentos.
Com o objetivo de reequilibrar e qualificar o atendimento do plano de saúde dos servidores do Estado, o Governo do RS propôs algumas alterações no seu funcionamento, que você pode conferir a seguir:
Um dos primeiros pontos da proposta do Governo é que a alíquota aplicada ao plano dos servidores estaduais seja alterada, passando dos atuais 3,1% para 3,6%.
Outra mudança proposta foi o aumento da taxa de coparticipação que é cobrada dos segurados, a qual passaria dos atuais 40% para um total de 50%.
Esse valor corresponde ao pagamento que o usuário do plano deve fazer para custear parte dos procedimentos médicos realizados.
O Governo elaborou também uma tabela de referência, para determinar um teto de contribuição, de acordo com a faixa etária do segurado:
É importante ressaltar que a proposta de reestruturação determina que os valores cobrados na coparticipação não poderão exceder o que propõe a tabela de referência. Isso significa que o segurado pagaria sempre o menor preço, seja aquele previsto na tabela ou o montante extraído do cálculo percentual.
Para os dependentes, foram estipulados diferentes percentuais, que variam conforme a idade, a serem pagos com base nos valores presentes na tabela de referência.
Entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte e tire suas dúvidas com nossos especialistas em Direito à Saúde.