A assistência à saúde do militar e da família é uma das principais prioridades do Comando do Exército, seja ele ativo ou não. Você, como militar, tem direito a utilizar os benefícios do Fundo de Saúde do Exército (FUSEX), um sistema de prestação de saúde diferenciado.
Além disso, o FUSEX utiliza um regramento específico, que deve ser observado, e cuja regulamentação foi delegada à cada Força Militar.
Para saber mais, siga a leitura do artigo!
A Portaria nº 653/2005, que aprovou as Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército, regulamentadora do FUSEX, nos moldes definidos no Decreto nº 92512/86, estabelece em seu artigo 4º os beneficiários diretos.
Segundo redação do artigo são considerados beneficiários titulares do FUSEX:
Já o artigo 5º estabelece o rol de dependentes dos beneficiários titulares, dentre eles:
Entretanto, uma das situações que mais gera dúvidas, é a Portaria nº 653/2005 poderia limitar a condição de beneficiária à filha de militar maior de 21 anos de idade?
Segundo entendimento jurisprudencial, a limitação imposta pela Portaria é indevida, pois o ato normativo em tela possui apenas a tarefa disciplinadora, não podendo adentrar no campo das disposições acerca do limite etário das beneficiárias.
Assim, a filha solteira de militar e maior de idade, desde que não receba remuneração, tem direito a permanência ou reinclusão no FUSEX, uma vez que preenchidos os requisitos previstos no Estatuto dos Militares.
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