Uma das maiores dúvidas de quem necessita de tratamento contínuo para alguma doença é se é possível o fornecimento de medicamento pelo SUS. A dificuldade aumenta quando o tratamento em questão não consta nos atos normativos do Sistema Único de Saúde.
Continue a leitura para saber mais sobre o tema.
Sob a sistemática dos artigos 1.037 e seguintes do Código de Processo Civil, os recursos repetitivos são questões afetadas para julgamento.
Uma das situações mais amplamente debatidas nos Tribunais é a possibilidade de fornecimento de medicamento, pelo poder público, não constante nos atos normativos do Sistema Único de Saúde.
Inúmeros pacientes buscam o judiciário a fim de obter decisões que obriguem o Poder Público a fornecer medicamento pelo SUS.
Veja a seguir como os tribunais têm tratado os casos.
O referido tema foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema repetitivo 106) diante dos inúmeros recursos que possuem teses idênticas, no caso, o questionamento acerca dos medicamentos não incluídos no rol do SUS, definindo a seguinte tese:
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
(I) Comprovação: por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
(II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
(III) existência de registro na ANVISA do medicamento.
Assim, o STJ fixou a tese de que o Poder Público deve fornecer medicamentos não incluídos no rol do SUS quando preenchidos os 3 requisitos acima elencados.
A referida decisão através do julgamento dos Recursos Repetitivos visa garantir a isonomia de tratamento às partes e da segurança jurídica, garantindo que a mesma decisão sirva de precedente a todos os processos com teses idênticas.
Ou seja, mesmo que o tratamento não esteja na lista dos medicamentos fornecidos pelo SUS em sua originalidade, é possível que cada caso seja avaliado separadamente a fim de identificar os requisitos citados acima.
Além disso, todos os medicamentos podem ser conferidos na relação de medicamentos disponibilizados pelo SUS (RENAME).
Esclareceu as suas dúvidas sobre os medicamentos fornecidos pelo SUS? Se você quer saber mais sobre os temas de Direito à Saúde, leia outros artigos em nosso blog!